| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 41 / 1988 |
| Date | 1988-12-22 |
| Ementa | Dispõe sobre a organização administrativa da Prefeitura Municipal de Campos Altos, estabelece a classificação de cargos funcionais e dá outras providências |
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CEP 38.970 . ESTADO DE MINAS GERAIS GABINETE DO PREFEITO EE NRO /8BB Dispõe sobre a organização administrativa da Pre- feitura Municipal de Campos Altos, estabelece a cl. .sificação de cargos funcionais e dá outras providencias, O povo de Campos Altos, por seus representantes ! legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: TITULO 1 DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA Art. 1º - A estrutura administrativa do Municipio de Campos Altos se compõe dos seguintes órgãos: A - Drgãos de Assessoria e Apoio; B - Órgãos da Administração Direta e Indireta, Art, 2º - São órgãos de assessoria e apoio: I - Conselho Municipal de Desenvolvimento - Co- MUDE ; : II - Conselho Municipal de Defesa e Meio-Ambien- te - CODEMA; z III - CONSELHO Municipal de Defesa Civil - CONDEC IV - Conselho Municipal de Cultura - CONCULTURA ' Y - Conselho Municipal do Bem-Estar do Menor/ Campos Altos - COBEMI, Art. 3º - São órgãos da administração direta e in diretas: I - GABINETE E SECRETARIA DO PREFEITO a) - Chefia de Gabinete b) - Secretaria Executiva E c) - Assessoria Juridica d) - Assessoria de Imprensa e Relações Pu-! blicas e) - Assessoria Particular de Assuntos Poli ticos, II - DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO a) - Setor de: Pessoal b) - Setor de Patrimonio e Cadastro c) - Setor de Compras e Controle de Materi- ais PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS CEP 38.970 - ESTADO DE MINAS GERAIS GABINETE DO PREFEITO III - DIVISÃO DE FAZENDA, CONTABILIDADE E PLANEJA MENTO a) - Setor de Arrecadaçãome Tesouraria b) - Setor de Contabilidade e Orçamento c) - Setor de Planejamento Iv - DIVISÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA a) - Setor de Atividades Educacionais b) - Setor de Atividades Culturais k c)r- Setor de Ensino undamentals V - DIVISÃO DE ESPORTES, LAZER E TURISMO a) - Setor de Esportes e Lazer b) - Setor de Divulgação e Turismo VI - DIVISÃO DE SAUDE E BEM-ESTAR SOCIAL a) - Setor de Assistencia Medica e Odontoló gica b) - Setor de Assistencia Social e Promoção Humana VII - DIVISÃO DE OBRAS, TRANSPORTES E SESVIÇOS UR BANOS | a) - Setor de Obras e Serviços Urbanos b) - Setor de Viação e Transporte ; c) - Setor de Estradas de Rodagem d) - Setor de Engenharia e Projetos TITULO TI DA COMPETENCIA te, Art, 4º - O Conselho Municipal de Desenvolvimento - COMUDE, é o órgão colegiado de aconselhamento ao Prefeito, na diretriz ou gestão administrativa, recomendando normas e critérios de procedimen to para os serviços locais, providencias administrativas, apontar defi- “oncia das repartições cinicipais e dos serviços exrcutados quer por administração direta ou executados por terceiros, $ 1º - O conselho terá, no maximo, 15 (Quinze) membros, livremente escolhidos pelo Prefeito entte pessoas representati vas do municipio e que possam contribuir efetivamente para a melhoria ! dos serviços administrativos municipais, PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS CEP 38.970 - ESTADO DE MINAS GERAIS GABINETE DO PREFEITO 8 2º - O conselhor se reunirá uma vez por mes, ordiná- riamente, sob a Presidencia do Prefeito e assessoria do seu Chefe-de-Ga binete, e, extraordináriamente, quantas vezes se fizerem necessárias e por convocação de seu presidente ou por 2/3 (Dois Terços) de seus mem-! bros, 8 3º - Os conselheiros serão nomeados para um mandato! de de 1 (Um) ano, renovável a critério do Prefeito e não terão remunera ção alguma, 4 4º - O conselho aprovará um Regimento Interno que ! disciplinará a atuação de seus membros, podendo criar comissões, quan-! tas julgar necessárias ao seu bom desempenho, Art. 6º - O Conselho Municipal de Defesa e Conservação do Meio Ambiente - CODEMA, é o órgão de assessoramento da Prefeitura Mu nicipal para fins de prestação, conservação e melhoria do Meio-Ambiente e tem suas atribuições, competencia e constituição mantidas nos termos! da Lei Art. 6º - O conselho Municipal de Defesa Civil - CONDEC terá suas atribuições e constituição regulamentadas por Decreto do Pre- feito, obedecidas orientações emanadas do Conselho Estadual de Defesa ! Civil - CEDEC e seus membros não terão remuneração alguma. Art, 7º - O Conselho Municipal de Cultura - COMCULTURA É o órgão encarregado de pesquisar, coletar dados, levantar dados histó ricos visando a preservação da memória cultural do municipio, bem como! sugerir ao Prefeito medidas administrativas em assuntos culturais, $ 1º - O Conselho será composto de 10 (Dez) membros,no meados pelo Prefeito para um mandato de 1 (Um) ano, renovável a seu ri tério, e seus integrantes não terão remunerações, '$ 2º - O Conselho elaborará seus estatutos que serão ! aprovados por Decreto do Prefeito, disciplinando sua atenção e competen cia e composição de sua diretoria, Rets 8º - O Conselho Municipal do BemíEstar do “enor - COBEMI é O orgão encarregado de assessorar o Prefeito, sugerindo politi ca de apoio e assistencia ao menor carente, visando sua promoção e enca minhamento para sua integração à sociedade. $ 1º - O conselho será composto de 10 (Dez) membros,no meados pelo Prefeito, para um mandato de 1 (Um) ano, renovável a seu ! critério, e seus integrantes não terão remuneração. $2º- 0 Conselho elaborará seus estatutos, que serão aprovados por Decreto do Prefeito, disciplinando sua atuação e competen cia, bem como a composição de sua diretoria, PREFEITURA MUNICIPAL DE. CAMPOS ALTOS CEP 38.970 - ESTADO DE MINAS GERAIS GABINETE DO PREFEITO Art, 9º - O Gabinete e Secretaria do Prefeito é o órgão incumbido de assistir o Prefeito nas funções politico-administrati vas, assessoramento para os contatos com os demais poderes e autoridades constituídas, para o atendimento aos munícipes, para a elaboração de projetos de leis, sanções de Leis, controle de recebimento e expedi,ão ! de correspondencias. Art. 10 - A divisão de Administração é o órgão in cumbido de execução da politica de pessoal da Prefeitura, da compra e é controle de Materiais, arquivo, “zeladoria, protocolo; administração 8 conservação do patrimonio municipal. Art. 11 - A Divisão da Fazenda, Contabilidade e Planejamento é o órgão responsável pelos assuntos fiscais e financeiros] arrecadação e controle dos tributos e demais receitas municipais; Ffisca- lização dos contribuintes; processamento das Despesas; contabilização Ur gamentária, financeira e patrimonial; elaboração do Orçamento-Programa e controle de sua execução, guarda e movimentação de valores do municipio, assessoramento em assuntos economico-financeiros; elaboração do programa de governo do Prefeito, manutenção e atualização do cadastro tecnico mu- nicipal; pesquisar e ordenar, programar e planejar o desenvolvimento glo bal, urbano e rural dog municipio. a Art. 12 - A divisão de Educação e Cultura é o or- gão responsavel pelos planos educacionais e culturais do município, espe cialmente os referentes ao ensino pré-escolar, primeiro grau e profissio balizante; promoções cívicas e culturais; distribuição e controle de me- renda escolar; controle de subvenções e auxilios, manutenção de bibliote ca e museus; criação de centros culturais, levantamento, catalogação a guarda de memória cultural do municipio, zelar pelo patrimonio histórico e artistico do municipio, Art, 13 - À Divisão de Esportes, Lazer e Turismo é o orgão responsável pelo incentivo a pratica de esportes diversos, im=" > Iantação e manutenção de praças de desportos, quadras de esportes espe- cializados, promover atividades recreativas, folclóricas e esportivas; ! estimular e colaborar na implantação & manutenção da infra-estrutura tu- rística do municipio; promover o municipio a nivel regional, nacional e internacional, ” Art. 14 - A Divisão de Saude e Ação Social é o dr gão incumbido da execução das atividades de assistencia medico-odontoló- gicas social aos munícipes, mediante a implantação e administração de : : 1 bed : ond . unidades de saude no municipio, a manutenção de converios de ações inte- ED ! PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS CEP 38.970 -. ESTADO DE MINAS GERAIS GABINETE DO PREFEITO gradas de saude e outros; assistencia médica, social e promocional ao servidor municipal; fiscalização das atividades relacionadas a saude! como hospitais, casa de saude, farmacias e laboratorios; promoção do bem estar e melhoria das condições de vida da população; promoção de campanhas; com objetivos de melhorar o nivel alimentar e de higiene;' organização, supervisão e manutenção de hortes e centros comunitários associações de moradores de classistas, Art. 15 - Divisão de Obras, Transporte e Servi- ços Urbanos é o órgão encarregado de executaras atividades relativas a cons construção e conservação das obras publicas, fiscalização de obras '! contratadas; construção, pavimentação e conservação de vias urbanas ; construção e conservação de estradas e pontes no municipio; manuten-! ção de vias publicas, parques e jardins; fiscalização de obras parti- culares, aplicação de normas e codigos, direcionamento e disciplinação do transito urbano; fiscalização de posturas municipais, administra-! ção da estação rodoviária; fiscalização do transporte urbano de taxis e coletivos, levantamento cadastral e manutenção de plantas cades-"" trais, TITULO ITI DO QUADRO DE PESSOAL E SISTEMA DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS Art. 16 - O quadro de pessoal é fixado anualmen te por decreto do Prefeito de modo a atender a dinamica administrati- vg e o sistema de classificação de cargos e níveis de retribuição do Serviço Publico Municipal de Campos Altos e o estabelecimento da pre- sente Lei (Anexo) Art. 17 - as atribuições e responsabilidades atinentes a cada classe, cargo ou função serão estabelecidas em Regi- mento Intgrno a ser aprovado por Decreto do Prefeito Municipal, no ! prazo estabelecido na presente Lei, Art, 18 - Os cargos ou funções vigentes que não * se ajustarem a nova sistemática de classificação de cargos, serão agrupados em Quadro Suplemantar até sua vacancia, quando serão extin-= tos, | : Art, 1$ - Os serviços da Prefeitura Municipal ! de Campos Altos, serão atendidos por: 1 - Funcionários do Quadro Geral; II - Funcionários contratados pelo regime CLT III - Por pessoal contratado, em carater tempo rário, para funções de natureza tecnico- especializadas, por profissionais cuja ! h Pa PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS CEP 38.970 - ESTADO DE MINAS GERAIS GABINETE DO PREFEITO ) profissão seja oficialmente reconhecida; IV - Ocupantes de cargos em comissão, compo-! nentes da equipe administrativa, median- te livre escolha do Prefeito, TITULO IV DO PROVIMENTO E DO ENQUADRAMENTO Art, 20 - Us ocupantes de cargos do Quadro Le ral : 2 ' , de carater efetivo e seu provimento se fará mediante concurso publico, Art. 21 - “Os ocupantes de cargos contratados pet lo regime da C.L.T. terão provimento observada a legislação institucio nal vigente e seus ocupantes não poderão ter remuneração superior aos! Similares do Quadro bora de Funcionários, ressalvado o disposto no ar tigo 18, Art, 22 - Os contratados em carater temporário ! serão admibidos pelo regime da C.L.T., para execução de terefa especí- fica, por um periodo de até 180 (Cento e Diteta) dias, podendo ser re novado por igual periodo, quando o trabalho a ser realizado assim [o) exigir, Art, 23 - Os ocupantes de cargos em comissão se rão livremente nomeados por decreto do Executivo, demissíveis "Ad-la-! tun!, e sendo automáticamente destituidos com o término do mandato do Prefeito que os nomeou, Art, 24 - Os cargos de provimento em comissão ! são: Chefed de Gabinete, Assessor Juridico, Chefes de divisão e Secre- tario Particular de Assuntos politicos, Art. 25 - Os ocupantes de cargo em comissão, quan do recrutados dentro do Quadro efetivo de servidores, permanecerão o regime previdenciário original e retornarão a seus cargos de origem imediatameiite após a destituição do cargo em que foi investido, Art, 26 - Aos ocupantes de cargos em comissão e chefia será atribuida uma gratificação de função que obedecerá a seguin to esclar Chefe de Gabinete, Assessor Juridico, Assessor Particular de Assuntos Páliticos, 40% (Quarenta Por Cento), chefes de divisão 25% ( Vinte e Cinco por cento) e Chefes de Setor 15% (Quinze Por cento) Parágrafo Unico - A atribuição da gratificação é automática e concomitante com a investidura no cargo, Art. 27 - Para converter os cargos na nova siste Pr: : : mática de classificação de cargos, aplicar-se-ão as regras de enquadra mento estabelecidas na presente Lei, i PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS CEP 38.970 - ESTADO DE MINAS GERAIS GABINETE DO PREFEITO Art, 28 - Será direto o enquadramento: I - De servidor municipal admitido sem concurso, ampardo pela constituição Federal complemen- tar ou ordinária, II - De servidor municipal que já tiver sido apro vado em concurso publico promovido pela muni cipalidade, Art, 29 - Os servidores contratados pelo regime ! da C.L,T, poderão ser transferidos para o quadro Geral, mediante concur so interno, E a $ 1º -.0 concurso interno será realizado uma vez'poi por ano em data a ser fixada em portaria emanada do chefe do executivo! municipal; $ 2º - Os interessados em prestar concurso inter- no farão sua inscrição na forma estabelecida na Portaria prevista no prágrafo anterior e o concurso só se realizará se houver no mínimo 20 (Vinte) inscritos, Art, 30 - A partir da vigencia desta Lei nenhum ! servidor poderá desempenhar atribuição diversa da pertinenti 3 classe ! a que pertencer, salvo se se tratar de provimento em comissão, chefia ! ou em substituição temporéria a servidor ausente, Art. 31 - Fica instituído na administra ão munici pal o sistema de promoção salarial horizontal em suas classes, dentro ! da tabela a ser criada, ' $ 1º - Os servidores admitidos após vigencia desta Lei, serão enquadrados em nível inicial da classe que venhe ocupar; $ 2º - As promoções serão por merecimento e por tempo de serviço, ai 8 3º - Os critérios de promoção serão estabcleci- dos em regulamentação propria a ser baixada pelo Prefeito, no prazo minim mo de 120 (Cento e Vinte) dias da data da promulgação desta Lei, “4 pr Art, 32 - Ficam aprovados os niveis de vencimento a ser criado, Art. 33 - Os servidores que ocuparem funções para as quais se exija habilitação especifica ou cuja profissão seja oficial mente reconhecida, deverão apresentar certificado de conclusão do curso correspondente, realizado em estabelecimento de ensino regular, devida- s a : L mente autorizado a ministrá-lo 3 + v PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS CEP 38.970 . ESTADO DE MINAS GERAIS GABINETE DO PREFEITO TITULO V DA JORNADA DE TRABALHO Art. 34 - Todo servidor da municipalidade terá de cumprir uma jornada de trabalho a ser fixada em regimento interno que ! nunca será inferior a 30 (trinta) horas para os de regime estatutário e de 40 (quarenta) horas para os de regime C,L,T., semanalmente, $ 1º - O servidor Municipal da ôrea de ensino se- guirá os horários da rede oficial de ensino do Estado de Minas Gerais; $ 2º - Os ocupantes de cargo em comissão cumprirá uma jornada minima de 8 (Oito) horas diárias: ou 40 (Quarenta) haras sema nais; $ 3º - Todo servidor municipal está sujeitoa con-= trole de comparecimento e presença, por meio de critério da administra-! ção municipal, Art. 35 - A prestação de serviços extraordinários somente será permitida com prévia autorização do Prefeito Municipal, 8 1º - Somente poderá prestar serviço extraordiná rio, o servidor que se encontrar no efetivo exercicio do cargo; $ 2º - A autorização de serviços extraordinários! não poderá ultrapassar a 50 (Cinquenta) horas mensais e O periodo máximo de 120 (Cento e Vinte) dias; $ 32-00 ocupante de cargo em comissão prestará ! serviços extraordinários sempre que suas obrigações o requererem ou for requisitado por seu superior hierárquico, sendo-lhe vedada atribuições ! de, qualquer remuneração por estes serviços, TITULO VI DISPOSIÇÕES GERAIS Arts 36 - A presente Lei anteará em vigor no pra- zo de 180, (Cento e Oitenta) dias com o Regimento Interno da Prefeitura , o qual discriminará a competencia dos orgãos criados pela presente Lei, bem como, das atribuições e responsabilidades dos ocupantes dos cargos ! =previstos, fia Parágrafo Unico - 0 regimento interno deverá esta belecer, tambem, a rotina do trabalho de todo pessoal a serviço da muni- cipalidade, Art, 37 - Os órgãos criados pela presente Lei se- rão implantados a partir de 01 de Janeiro de 1989, Art. 38 - As despesas decorrentes da execução da'pr picoente Lei cCorrerao por n End Conta de do ta çÇOE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS CEP 38,970 - ESTADO DE MINAS GERAIS GABINETE DO PREFEITO Art, 38 - As Rss pRRa PRANFreiitos da execução da o NoreR ento Plurianual, a execução da presente Lei, Ni Art, 40 - Ficam revogadas as disposições em contrário, h 22 DEZ 1988 Prefeitura Runieapal de Campos Altos/MG,, de de; 1988: & so Feu 4 pe eléam es pi Leão pi Municipal ' Hélio Olimpio da Paixão , Secretario Administrativo pd, bio CEP 38.970 - ESTADO DE MINAS GERAIS Ha GABINETE DO PREFEITO im > GABINETE E SECRETARIA DO PREFEITO | |- Chefia do; Gabinete: ppp Ê dE DAMA g2º Bila Sacretaria Executiva: , e) |- Assessoria Juridica: t o o). / - Assessoria de Imprensa e “Relações Publicas: e) / - Assessoria Particular de Assuntos Politicos: 11 - DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO |. - Chefeide Divisão: E - Setor' de Pessoal: ria - Setor de Patrimonio e Cadastro: -jSetor de Compras e Ra de Materiais; tEEaA - DIVÍSTO DE FAZENDA, EONTABILIDADE! E PLANEJAMENTO - Chefe: da Divisão: - Setor de Arrecadação e Tesouraria: - Setor' de Contabilidade e Orçamento: - Setor de Planejamento: IV - DIVISÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - Chefe da Divisão: a) e Setor de Atividades Educacionais: b) - Setor de Atividades Culturais: c) - Setor de Ensino Fundamentals d) - Segretária: V - DIVISÃO DE ESPORTES, LAZER E TURISMO avion DE toruRito, LAZER E TURISAU -Chefei da Divisão: a) - Setor de Esportes e Lazer: b) - Setor de Divulgação e Turismo; VI O DIVISÃO DE -SAUDE E BEM-ESTAR SOCIAL - “Chefe daiDivião; - "Setor de Assistencia Medica e Odontologica: - 'Setor! de Assistencia Social e Promoção Humana: VII - DIVISÃO DE: OBRAS, dBidoiatido los biopA E SERVI OS URBANOS AD > Chefe da Divisão: i je Re a) dit 'Setom de Compras te lindo lirbanos: b) - -ÍSetor deiViação e Transporte; c) | '>"Setor de Estradas de rodagem: d) » im. Setor de Engenharia e Projetos: - Chefe do Terminal Rodoviário de, Passageiros: CLASSE Erg Auxiliar Auxiliar Auxiliar Auxiliar hador de de de de Zelador,.... Professor I Professor II Enfermeiro deonitaristaçid e eustcos Cadastradorç So sento Tesoureiro - ArtíFfice, Feitor .. .... Vigilante Mecanico Agente Fiscal Mestre de Biblioteca, cce raros coccaroca sos. coco rca, oco corona enc ccco ros dbras Auxiliar de Escritorio,, CEP 38.970 - ANEXO 1 Braga es so 0 a 6 JETVA GO Sa o ejólo!o e Enfermagem, .... .... eve. .... socorro rc cus. . a : s Escriturario - Datilografo Motorista as sto ss é Encarregado de Serviço Operador de Maquinas... Si . SC CTBBaPi A eai sicreto Nisa alo Tesoureiro Desenhista a seas Lao . . Ed A Bibliotecario Auxiliar de Cabinete,.e. corro coca s e .... Orientador Pedagógico,..... Supervisor de Ensino ,..... Técnico em Contabilidade .. Topogra fo lose Mi iofelo sia ja/0/0 Auxiliar de Engenhariaç.... Assessor T ECNLCO Qi o ajero o» o/0/a GABINETE DO PREREITO msm im “mm PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS ESTADO DE MINAS GERAIS NIVEIS VIII VITI VIII VIII X VIII VI IX x x XIII XITT XUTI XVITT XVTTI XVIII XVIII XUTII XIX KXUTI KXVTT CENSSE CEP 38.970 - ESTADO DE MINAS GERAIS GABINETE DO PREFEITO NIVEES Assistente Social é eu do o ousa ais elo /ois eis oia 00010 0:06 Xv a Engenheiros is esmo pao do 000 00 0/0016 0:87010 0/8 010 50 Gio 0/0 6/0 XIX a DES Baç Da di ad 4 0 erola e;o 00 66) alsjoio pio 06 616 NO 670, GIO PLÓTT, XIX a Advogado cecceccoroa o o soon conector o sos o co dad XIX a Assessor JuridicO,..coccrccorocarcccarorcaraacsso XIX a Assessor de Imprensa e Relações Publicas ....c.. XIX a Chefe de Gabinete Lecacccroocon cr os cr onno sc so nas XIX a Chefe de Dilvisag ABM... cd cj cre alo Cloro alé 6,0 a) 60 j6 00 AO XTX a Chefe de Setor jecccsecca nero po os sm coco asso 0 00,06 XIX a Secretário Executivo ..ccocsscererorerasosttocca XIX a Prefeitura Municipal de Campos Altos/MG., de de 1988 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS XXITT XXVTI XXUTIT XXVUTIT XXYUTI XXVII XXVTIT XXVTI XXVII XXVTT XXVTI PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS CEP 38.970 - ESTADO DE MINAS GERAIS GABINETE DO PREFEITO ALEXO 2 AINÇAS VENCIMENTOS I DI SIDio o dio doiv a do dia n/6i0 0/6 0/6/6,00/8 0/0 alelo 60 0.0 00 0/0 0/06/04 4 BED Sur) PRÍCãO Da) CORRO RI 0. DBO Dub o Ae e O Sado CD ERRO DR RR er PR po Dori as a do SÃO an O CANO Sn VE os OUR END dO SORO SAR cao DS o ARE Vi Da EO o RR RR RR RR AR LAIO Cn Ud RR RE o co so voo AR IX X Deveres as ao oe sacos ana ee acaso ac e a 44 MUNDOS oe RO SD E OR O A Oo E VE crie RIC E A TRI PERO PS PAU 2 RR UN ci o OD Cod Ra Don o 0% ac rocon Do Sana XIX XX XXI XXIT XXXIT CO nero Cera co era ooo o sas a paso ossos o sc e sas RC Cosa AO OO Os na os oo on o oo os o ss ss sao a 44 CO nao ee ss opressor sa nono sa sans ss a 04 3 Municipal de Campos Altos/MG,, 2 2,DEZ 1988 ag sudo aa Sa a