| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 43 / 1988 |
| Date | 1988-12-22 |
| Ementa | Institui a Taxa de Iluminação Pública e dá outras providências |
| native_id | 2738 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS CEP 38.970 - ESTADO DE MINAS GERAIS GABINETE DO PREFEITO LEU NO Y 3 / 88 Institui a Taxa de Iluminação Publica e dá outras providencias, O povo do municipio de Campos Altos, por seus re- presentantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art, 1º - Fica instituida a Taxa de Iluminação Pu blica, sobre o imóvel situado em logradouro já servido de Iluminação ! publica ou que dela venha a servir-se, a ser aplicada a partir do exer cio de 19894 Art, 2º - A Taxa de Iluminação Publica tambem in- cidirá sobre o imovel constituido de lote vago ou lote contendo edifi- ra-des em construção ou já construidas, porém, não consumidoras de engr gia eletrica, situados em logradouros servidos de iluminação publica ! ou que dela venha a servir-se, Parágrafo Unico - O imovel que se enquedrar neste artigo será taxado à razão de 1% (Um por cento) ao mês sobre o valor ! da tarifa de Iluminação Publica vigente no mês de Janeiro do ano a que se referir, estabelecido pelo Departamento Nacional de aguas e Energia Eletrica - DNAEE Art. 3º = Observado o idsposto no art. 12, desta! Lei, cobrar-se-á a Taxa de Iluminação Publica vigente, devendo ser ado tado nos intervalos de classes indicades, os percentuais corresponden- tes] Classes (kWh) PERCENTUAIS DA CLASSE DE IP 8) EE a 50 1.0 5d a. 100 721) 101 a 200 4.5 201 a 300 Za Acima PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS CEP 38.970 - ESTADO DE MINAS GERAIS GABINETE DO PREFEITO se N E4 : Art, 4º - Esta Lei, entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir, tad intei . ramente como nele se contem. Prefeitura Municipal de Campos Altos/MG,, de de 1988 22 DEZ 1988 ou Urealó Vendo “A Ts usarmos bd pio RA E gg O RT Municipal Hélio Olimpio da Paixão » Secretário Administrativo