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norma nº 45/1988

Tipo Lei
Número / Ano 45 / 1988
Date 1988-12-22
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a reajustar os vencimentos dos servidores ativos e inativos da Prefeitura Municipal de Campos Altos e dá outras providências
native_id2740

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS
CEP 38.970 . ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
As
pt Autoriza o Executivo Municipal a reajustar os vencimentos
ed
18 de/Campos Altos e dá outras providencias,
EA
ae ap O . Ra ;
Sá om Camara Municipal de Campos Altos aprovou e eu, Prefeito
E
+ sanciono a seguinte Leis
Art, 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a reajus-
" r : :
tar o valor de vencimentos dos níveis seguintes:
NÍVEIS PARA
DA - VI 154,000,00 mensais
B - V2,2 181,286,00 mensais
Nes E e WU LES2 20,480,00 mensais
Ds VISA 30,800,00 mensais
0 fios r .
Paragrafo Único - Os valores constantes dos niveis £ e D,
Eta . Lá e . .
serao reajustados na mesma epoca e no mesmo indice estabelecido para o !
Piso Nacional de Salários ou o que vier a substituí-lo,
Art. 2º - O vencimento da Pensionista Joana D'arc de Oli-
veira, passará a ser de 01 (um) salário mínimo de referência, mensais,
Parágrafo Único - O valor contido no "caput! deste artigo
será reajustado na mesma época e no mesmo Índice estabelecido para o Pi-
. . . F.
so Nacional de Salários ou o que vier a substituí-lo,
Art. 3º - Os demais níveis constantes da Lei Municipal nº
01/86, de 15.01.86, serão reajustados nas seguintes proporções: Novem-!
bro/88 em 40% (Quarenta por cento); Dezembro/B8 em 40% (Quarenta por cen
ir de Janeiro/89 em 100% (Cem por cento),
Arte. 4º - O abono família será de 1, 000,00 = Hum mil cru-
ee “no, orçamento para o exercício de 1989,
Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei
entrará km vigor a partir de 01 de Notembro de 1988,
Prefeit ilofe Altos/MG
de 1988,
Ggraldo Barbosa Leão
Prefeito Municipál
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