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norma nº 10/1967

Tipo Lei
Número / Ano 10 / 1967
Date 1967-08-14
EmentaConcede pensão a Viúva de José Alves de Brito
native_id2782

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS
LEI Nº10/112/67 «
Concede pensão a Viuva de José Alves de Brito,
A Câmara Municipal de Campos Altos decreta,e eu, san
ciono a seguinte leis
Arte1º-Fica o Poder Executivo autorizado a baixar de
ereto; concedendo a Viuva de José Alves de Brito,uma pensão mensal de
Ner$50,00(concoenta cruzeiros novos) . :
Art.2º. Perderá esta lei sua vígencia se a beneficiada
contrair novo matrimônio ou tiver sua conduta irregular,
Art.3º-A Partir de 1.968,esta despesa correrá por conta
de dotações orçamentárias próprias a serem inseridas em orçamento,
Art.liº-Revogadas as disposições em contrário, entrará
a presente lei em vigor a partir de 1º de fevereiro de 1.967.
Prefeitura Municipal de Campos Altos,1l de agosto de 1.967.
Alherico Alves Pereiras
2: fe Mi e .
VA de =
Secretário,

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