| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 1967 |
| Date | 1967-08-14 |
| Ementa | Concede pensão a Viúva de José Alves de Brito |
| native_id | 2782 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS LEI Nº10/112/67 « Concede pensão a Viuva de José Alves de Brito, A Câmara Municipal de Campos Altos decreta,e eu, san ciono a seguinte leis Arte1º-Fica o Poder Executivo autorizado a baixar de ereto; concedendo a Viuva de José Alves de Brito,uma pensão mensal de Ner$50,00(concoenta cruzeiros novos) . : Art.2º. Perderá esta lei sua vígencia se a beneficiada contrair novo matrimônio ou tiver sua conduta irregular, Art.3º-A Partir de 1.968,esta despesa correrá por conta de dotações orçamentárias próprias a serem inseridas em orçamento, Art.liº-Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor a partir de 1º de fevereiro de 1.967. Prefeitura Municipal de Campos Altos,1l de agosto de 1.967. Alherico Alves Pereiras 2: fe Mi e . VA de = Secretário,