| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 1967 |
| Date | 1967-12-29 |
| Ementa | Autoriza levantamento topográfico, locação de marcos e quadras das ruas da séde e locação da praça destinada à Estação Rodoviária da Séde |
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Y PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS SI Nº 17/49/67 Autoriza levantagento topogréfico, locação de marcos e quadras das ruas da sede e locação da praça destie nada à Estação Sodoviória da Sede, A Câmera Municipal de Campos Altos decretou e eu sanciono a seguinte leis Art 1º - Figa o Executivo Municipal autorizado a fazer o levantamento tonografico, locação de mercos e fusos de , ruas e quadras des ruas "Melo Viana", “Rua 2" (dois), prolone gamento da antiga 1º de Maio, no lugar denominado "Campos Altie nhos" , trecho da rua do Norte a partir da 1º de Maio e uma traw vessa entre as ruas 1º de Maio e Liberdade, e locação da futura Estação “odoviarias A q dA Arte 2º » Para ocorrer as despesas com a execução desta lei, fica o Executivo sutorizado a abriy, por decreto, o crédito especial de Ncr$ 300,00 (trezentos cruzeiros nôvos)e o Art. 3º - Us recursos destinados a fazer face a estas despesas, correrão por conta do excesso da arrecadação pres vista para o corrente exercício, M , á Art. Lº - Revogadas as disposições em contrário, entrara a presente lei em vigor na data de sua publicação, Prefeitura Municipal de Campos Altos, 29 de dezembro de 1,967. Pia Prefeito Municipal, Secretário,