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norma nº 17/1967

Tipo Lei
Número / Ano 17 / 1967
Date 1967-12-29
EmentaAutoriza levantamento topográfico, locação de marcos e quadras das ruas da séde e locação da praça destinada à Estação Rodoviária da Séde
native_id2789

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.82 · pages: 1

Y
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS
SI Nº 17/49/67
Autoriza levantagento topogréfico, locação de
marcos e quadras das ruas da sede e locação da praça destie
nada à Estação Sodoviória da Sede,
A Câmera Municipal de Campos Altos decretou e eu
sanciono a seguinte leis
Art 1º - Figa o Executivo Municipal autorizado a
fazer o levantamento tonografico, locação de mercos e fusos de ,
ruas e quadras des ruas "Melo Viana", “Rua 2" (dois), prolone
gamento da antiga 1º de Maio, no lugar denominado "Campos Altie
nhos" , trecho da rua do Norte a partir da 1º de Maio e uma traw
vessa entre as ruas 1º de Maio e Liberdade, e locação da futura
Estação “odoviarias A q dA
Arte 2º » Para ocorrer as despesas com a execução
desta lei, fica o Executivo sutorizado a abriy, por decreto, o
crédito especial de Ncr$ 300,00 (trezentos cruzeiros nôvos)e
o Art. 3º - Us recursos destinados a fazer face a
estas despesas, correrão por conta do excesso da arrecadação pres
vista para o corrente exercício, M ,
á Art. Lº - Revogadas as disposições em contrário,
entrara a presente lei em vigor na data de sua publicação,
Prefeitura Municipal de Campos Altos, 29 de dezembro de 1,967.
Pia
Prefeito Municipal,
Secretário,

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