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norma nº 18/1967

Tipo Lei
Número / Ano 18 / 1967
Date 1967-12-29
EmentaDispõe sobre aquisição de um trator de esteiras
native_id2790

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E
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS i
LEI Nº 18/450/67
DISPOE SOBRE AQUISIÇÃO DE UM TRATOR DE ESTEIRAS,
4 Câmara Municipal de Campos Altos decreta e eu
Sanciono a seguinte leis
art, 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a.
adquirir da Secretaria de Estado da Agricultura de Minas Gerais,
ediante celebração de contrato, um trator de esteiras FIAT, mos
delo 70 CI, equipado com ANGLEDOZER hidráulico,
À Art. 2º - O valor total desta operac*. rensontonotia
te, é de Ner$ 11.531,08 ( quarenta e quatro mil, quinhentosce trine
ta e um cruzeiros novos o oito centavos),
; e tg 3º » O pagamento da perte financiada, no valor
de Nor$ 31.181,08 ( trinta e um mil, quatrocentos e oitenta é
eruzgiros nôvos e oito centayos), sera efetuado em oito prestações,
em cotas anuais, vinculadas às cótas do Fundo “odoviário Nacional
e sera recebido pelo Benco de to Real do Estado dg Minas Gee
raio S/he, por fógça de procuração que lhe estabelecera esta Pres
Be
feitur PA
4 te 4º - Pora efeito do pagamento, a Prefeitura
Municipal podera"efetuar um depósito inicial a favor da Secr
taria de Estado da Agricultura de Minas Gerais, no valor de at
Ner% 13.050,00 gs mil e cinquenta cruzeiros nóvos),
Art, 5º » O contrato entre a Prefeitura lunicipal
e a Secretaria da ggricultura, preve reajustaventos combiais, no
período de sua vigencias
Apto 6º — O trator pogerá ser alugado vara tercei.
ros, mediante a cobrança de taxa horeria e observancia de outras
o e guga a serem estabelecidas e Lei Municival a ser votada
avos o recebinorto do mesmo, ) E
Arte 7º » Para Ocorret-a desnêsas outras decorrene
tes da transação e abagé pr no artigo 5º, fica o Prefeito Munícis
pal autorizado a abrir creditos adicionais, pars sua cobertura,
pe Art, Bº « davecadas as disposições em contrário,
entrará esta lei em vigor fia data de sua nublicação.
Prefeitura Municipal de Campos Altos, 29 de dezembro de 1,967.
Secretário.

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