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norma nº 21/1967

Tipo Lei
Número / Ano 21 / 1967
Date 1967-12-29
EmentaOrça a Receita e fixa a Despesa para o exercício de 1968
native_id2793

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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS
LEI Nº 21/453/67 |
Orça a Recoita o fixa a Despêsa pera o exercício de 1968,
: A Cômara Municipsl de Campos Altos, decretou e ouy Prefei-
to Municipal, sanciono a seguinte lei:
Arte Jº - A Receita do Município de Campos Altos, para o
exercício de 1.968, é Orçada na importancia de Ner$173.792,00 (cento e
sejenta o trois mil, sotecentos e noventa e dois cruzeiros novos), de
acordo com a seguinte descriinaçãos,, E
Sogue a descriminação em 2 (duas) pêuinas),
Arte 2º - À Despesa do Município de Campos Altos, para o
exorcício de 1.968, é fixada em Ner$173.792,00 (cento e gotonta e treis
mil, setecontos e noventa e dois cruzeiros novos), de acordo com a se-
guinte das da E :
( Segue a descriminação em 13 páginas).
Art. Bo - De acordo com o disposto nos itens I.e II, do
artigo 7º da lei nº 1,320, de 17 de horço de 1.96, fica o Poder Execu-
tivo autorizado a abrir creditos suplementares ate o limite de 20%, (vin-
te,por certo) do total da Despesa fixada, bem como bd rg pa de de
credito por antecipação da Receita, observando o limite de 1/3 (um terço)
da Receita previstas »
Art. 49 - Esta lei vigorará durante o exercício de 1.968,
a partir de 1º de Janeiro, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Murtipal de Campos Altos, 29 de Jezenbro de 1.967.
a) Alberico Alves Pereira
Prefoito Municipal
a) Sebastião Ribeiro Hordones
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