| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 1967 |
| Date | 1967-12-29 |
| Ementa | Orça a Receita e fixa a Despesa para o exercício de 1968 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS LEI Nº 21/453/67 | Orça a Recoita o fixa a Despêsa pera o exercício de 1968, : A Cômara Municipsl de Campos Altos, decretou e ouy Prefei- to Municipal, sanciono a seguinte lei: Arte Jº - A Receita do Município de Campos Altos, para o exercício de 1.968, é Orçada na importancia de Ner$173.792,00 (cento e sejenta o trois mil, sotecentos e noventa e dois cruzeiros novos), de acordo com a seguinte descriinaçãos,, E Sogue a descriminação em 2 (duas) pêuinas), Arte 2º - À Despesa do Município de Campos Altos, para o exorcício de 1.968, é fixada em Ner$173.792,00 (cento e gotonta e treis mil, setecontos e noventa e dois cruzeiros novos), de acordo com a se- guinte das da E : ( Segue a descriminação em 13 páginas). Art. Bo - De acordo com o disposto nos itens I.e II, do artigo 7º da lei nº 1,320, de 17 de horço de 1.96, fica o Poder Execu- tivo autorizado a abrir creditos suplementares ate o limite de 20%, (vin- te,por certo) do total da Despesa fixada, bem como bd rg pa de de credito por antecipação da Receita, observando o limite de 1/3 (um terço) da Receita previstas » Art. 49 - Esta lei vigorará durante o exercício de 1.968, a partir de 1º de Janeiro, revogadas as disposições em contrario. Prefeitura Murtipal de Campos Altos, 29 de Jezenbro de 1.967. a) Alberico Alves Pereira Prefoito Municipal a) Sebastião Ribeiro Hordones Contador