| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 45 / 1969 |
| Date | 1969-10-16 |
| Ementa | Autoriza a aquisição de tôrre repetidora de televisão e contém outras disposições |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS LEI Nº 45/177/69, DE 16 DE OUTUBRO DE 1.969. AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE TÔRRE REPETIDORA DE TELEVISÃO E CONTEM OUTRAS DISPOSIÇÕES. A Câmara Municipal de Campos Altos decretou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir, aos atuais concessionários, a Tôrre Repetidora de Televisão desta cidade, bém como o terreno onde ad acha a mesma instalada, podendo despender, Para êsse fim, até à importa, cia de Ner$ 13.709,00 (treze mil,. setecentos e nove cruzeiros ias Art. 28. Para. ocorrer às despêsas autorizadas no artigo anterior, deverá a Prefeitura Municipal consignar, no Or- çgamento de 1.970, na dotação própria, a importância autorizada. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Campos Altos, 16 de outubro de 1.969. Secretário.