| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 55 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | Estabelece o quadro geral de funcionários do município, fixa-lhes os respectivos vencimentos e contém outras providências |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS LEI Nº 55, DE 10 DE MARÇO DE 1.970 ESTABELECE O QUADRO GERAL DE FUNCIONÁRIOS DO MUNICÍ- PIO, FIXA-LHES OS RESPECTIVOS VENCIMENTOS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Campos Altos decretou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Ari. 1º - Fica restabelecido, no Quadro Geral de Fun cionários do Município, o cargo de Secretário, de provimento efetivo e de função gratificada. E Arte22º - O Quadro Geral de Funcionários do Município a partir de 1º de janeiro de 1.970 e os respectivos vencimentos mensais, pa sam a ser os seguintes: QUADRO GERAL DE FUNÇIONÁRIOS CARGOS Classificação Vencimentos mensais-Cr$ Nº de Cargos 1-CÂMARA MUNICIPAL-GAB. DA PRESIDÊNCIA (0/0) UE Auxiliar Datálografo.cccoscrccrrsonre core resese 15500 2- PREF. MUNICIPAL-GAB. DO PREFEITO 02 Secretario... cecasesaso core seres 0004 500,00 02 1 Portéiro=Continmo tio. estes coco 000. 110,00 110,00 5 = SERVIÇO DE FAZENDA 10 EE Coletor...ccorcrcoses ocorre vao 000» 300,00 LO di Auxiliar de Arrecadação... cc... ... 180,00 Ji 1 Tesoureiro..cccoccscocrsse ro o o 000. 200,00 1, AR Auxiliar de Tesoureiro... cc. cc 0.0 +. 180,00 12 E Agente Fiscal..ccccccccerrccr core ee 500,00 ae 1 Fiscal Distrital.......ccocec 00000. 15,500 1.175,00 l - SERVIÇO DE CONTABILIDADE 16 a CEU I RS Con a DE ana cd Ra 300,00 5 - SERV. MUN. DE ESTRADAS DE RODAGEM 2 al Fiscal Geral de Obras.. esse vo wcce co 300,00 42 a Erabenisba ca cias a aih pisa ncalnta asoectara OG OO Sho ,0C 6 - SERV. DE ED. SAÚDE E À T. SOCIAL 61 u Professôras Padrao-"At...ccccc00 e 600,00 61 L Professôras Padrão- "Bº....c....e 180,00 61 b Professôras Padrão -!Ct....... 0... 100,00 1.180,00 7 - SERVIÇO DE OBRAS PÚBLICAS | 91 ih Encarregado do Serviço dehagua... 150,00 8 de SERVIÇO DO PATRIMÔNIO 97 AR Encarregado do Cemitério............ 180 ,0C Art. 32º - As pensões fwondedidas pelo Município, se- rão de Ner$ 600,00 (seiscentos cruzeiros novos) anuais. Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções e auxílios em geral, até ao limite das respectivas do- tações orçamentarias e eventuais créditos adicionais, mediante observação ds Lei Municipal reguladora da espécie, e lavratura do competente Decreto Exe- cutivo de distribuição. A Art. 5º - De Nerg 90400 (noventa cruzeiros novos) mensais as importancias fixadas para as funções gratificadas de Secretário e de Contador. y Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, en- trará esta lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Campos Altos, 10 de março de 1.970.