| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 1969 |
| Date | 1969-05-20 |
| Ementa | Dispõe sobre vencimentos das professoras e contém outras providências |
| native_id | 2858 |
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qe PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS ESTADO DE MINAS GERAIS Nes: Assunto: Serviço: a - LEI no.2LP9, DISPUE SOBRE VENCIMENTOS DAS PROFESSÓRAS E CONTEM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Campos Altos aprovou, e eu; Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: art. 1º - Og vencimentos das professôras rurais do » Município de Campos Altos, a partir do mês de maio do corrente exercício, serão de Ner$ 100,00 (cem cruzeiros novos) mensais. art. 2º - Para fager face ás despêsas oriundas da execução desta Lei, fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir, ao Ser- viço de Educação, Saúde e Assistência Social, o crédito suplementar de até Ner$g 6.000,00 (seis mil cruzeiros novos). S 1º -Como recursos orçamentários á abertura do crédito, fica o Poder Executivo autorizado a anular, parcial ou totalmente, dotações do orçamento vigente, ou realizar Operações de Crédito até ao li- mite da importância autorizada nesta Lei. Arte 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente Lei em vigor na data de sua publicação. i 0 Prefeitura Municipal de Campos Altos, 20 de maio de 1.969. Secretário. CoNFRH