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norma nº 6/1969

Tipo Lei
Número / Ano 6 / 1969
Date 1969-05-20
EmentaDispõe sobre vencimentos das professoras e contém outras providências
native_id2858

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 1

qe
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Nes:
Assunto:
Serviço: a
- LEI no.2LP9,
DISPUE SOBRE VENCIMENTOS DAS PROFESSÓRAS E
CONTEM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Campos Altos aprovou, e eu;
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
art. 1º - Og vencimentos das professôras rurais do
» Município de Campos Altos, a partir do mês de maio do corrente exercício,
serão de Ner$ 100,00 (cem cruzeiros novos) mensais.
art. 2º - Para fager face ás despêsas oriundas da
execução desta Lei, fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir, ao Ser-
viço de Educação, Saúde e Assistência Social, o crédito suplementar de até
Ner$g 6.000,00 (seis mil cruzeiros novos).
S 1º -Como recursos orçamentários á abertura do
crédito, fica o Poder Executivo autorizado a anular, parcial ou totalmente,
dotações do orçamento vigente, ou realizar Operações de Crédito até ao li-
mite da importância autorizada nesta Lei.
Arte 3º - Revogadas as disposições em contrário,
entrará a presente Lei em vigor na data de sua publicação. i
0 Prefeitura Municipal de Campos Altos, 20 de maio de 1.969.
Secretário.
CoNFRH

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