| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | Estabelece o quadro geral de funcionários do município, fixa-lhes os respectivos vencimentos e contém outras providências |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS LEI Nº 2/%o ESTABELECE O QUADRO GERAL DE FUNCIONÁRIOS DO MUNICÊ- PIO, FIXA-LHES OS RESPECTIVOS VENCIMENTOS E CONTÉM OUTRAS DISPOSIÇÕES. A Câmara Municipal de Campos Altos decretou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: art. 1º - Fica restabelecido, no Quadro Geral de Fun- cionários do Município, o cargo de Secretário,de provimento efetivo e de fun- ção gratificada. art. 2º - O Quadro Geral de Funeibnários do Municípic a partir de 1º de janeiro de 1.970 e os respectivos fencimentos, mensais, pas- sam a ser os seguintes: QUADRO GERAL DE FUNCIONÁRIOS CARGOS : Classificação Vencimentos mensais- nerg N$ de Cargos : 1-CÂMARA 1 AB. DA 00 2 Auxiliar Datilografo ...cccccosenecreres esse co cmo 15,00 2-PREFEITURA MUNLCIPAL-GAB. DO PREFEITO às 1 Secretario .ececsersccco ra co 00000044 900,00 0 Tl Porteiro-Contínuo «ret alase o oie o due + 4 110,00 10,00 3-SERVIÇO DE FAZENDA 10 q Coletor ....c..cesecceooser cre c esse 300,00 (o) HE Auxiliar de Arrecadação... ......... 180,00 1 dt Tesoureiro...... cccorcere rece se soe 200,00 EL dh Auxiliar de Tesoureiro............. 180,00 pia d Agente Fiscal........cccce cce scores 300,00 Te 1 Fiscal Distrital.....ccccccc coco 00. 15,00 1.575,00 “SERVIÇO DE CONTABILIDADE 16 ê GontadoD judias ans disc cao o sao Slip asa veios 300,00 5-SERV. MUN. DE ESTRADAS DE RODAGEM uZ 1 Fiscal Geral de Obras.....cece..... 300,00 2 a! Iratoristac..cacecoccccccrca rosas. + 210,00 510,00 6-SERV. EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASIS. SOCIAL 61 b Professôras Padrão-A....cccocse 0.0 600,00 61 b Professôras Pagrão-B... cc. cc. 0.000 180,00 61 u Professôras Padrão-C...cccc cce. 0.0. 100,00 1.480,00 T-SERVIÇO DE OBRAS PUB cas NR RE Encarregado do Serviço de Água...ccccsvercsces 150,00 8-SERVIÇO DO PATRIMÓNIO 97 E Encarregado do Cemitério... .acsce ve wa sicnnes 180,00 Art. 3º - As pensões concedidas pelo Município, serão de Nerg 600,00 (seiscentos cruzeiros novos) anuais: Art. lj9- Fica o Executivo autorizado a conceder subven- ções e auxílios em geral, até o limite das respectivas dotações orçamentárias e eventuais créditos adicionais, mediante observação da Lei Municipal reguladora ds espécie e lavratura do competente Decreto Executivo de distribuição. Art. 5º - De Nerg 90,00 (noventa cruzeiros novos) mensais as importâncias fixadas para as Funções Gratificadas de Secretário e de Contador. ári. 6º- Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Campos Altos, 17 de fevereiro de 1.970. ESZA Rd AS Prefeito Municipal Secretário