| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1057 / 2023 |
| Date | 2023-05-09 |
| Ementa | Dá nova redação ao art. 2º da Lei 1050/2023 de 14 de março de 2023 que autoriza o Município a transferir recursos financeiros através de formalização de Termo de Convênio e dá outras providências |
| native_id | 2890 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
384 TIDÃO DE FUBLICAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS CAIXA POSTAL 28 LEI Nº 1.057/2023 Dá nova redação ao art. 2º da Lei 1.050/2023 de 14 de março de 2023 que autoriza o Município a transferir recursos financeiros através de formalização de Termo de Convênio e dá outras providencias. O Prefeito Municipal de Campos Altos, Estado de Minas Gerais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O art. 2º da Lei 1.050/2023 passa a ter a seguinte redação: Art. 2º As despesas desta Lei ocorrerão a conta da dotação orçamentária - 02.29.01.10.302.0042.2056- Convênio c/ Entidades de Assistência Hospitalar e Ambulatorial - 3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica — Ficha 325 - Fontes de Recursos: 1.600.000; 1.601.000; 2.600.000.000; 2.601.000.00- Transferência Fundo a Fundo/Fundo Recursos SUS — Governo Federal. Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Campos Altos — MG, 09 de maio de 2023. ézar de Almeida PAULO CEZAR DE A Municipal Prefeito Municipal de Campos Altos o hou 1051 [2023 tojos [2023 ojos |moa3 | (| eee