| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1059 / 2023 |
| Date | 2023-05-22 |
| Ementa | Institui o Dia Municipal de Inclusão do Autista e dá outras providências |
| native_id | 2891 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS CAIXA POSTAL 28 Lei Nº 1.059/2023 Institui o Dia Municipal de Inclusão do Autista e dá outras providências. A Câmara Municipal de Campos Altos, por seus representantes legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o dia 27 de março como o Dia Municipal de Inclusão do Autista, a ser comemorado anualmente, passando a fazer parte do calendário oficial do município. Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a promover campanhas que objetivam disseminar informações sobre . a relevância de diagnósticos e intervenções precoces dessa sindrome, bem como conscientizar a sociedade sobre a necessidade de um acolhimento às famílias desses indivíduos que são diagnosticados ou estão em processo de diagnóstico do Transtorno do Espectro Autista (TEA). Parágrafo único. Fica autorizado também a realização de campanhas pedagógicas que conscientizem a sociedade sobre a importância da erradicação do preconceito e da necessidade de convivência harmônica e salutar com os autistas e seus familiares, respeitando as suas limitações e suas especificidades. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Campos Altos/MG, 22 de ezar de Almeida PAULO CEZAR DE O to Municipal Prefeito Municipal Bl jos posts 2526 -al/os [2023