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← Campos Altos (MG)

norma nº 1059/2023

Tipo Lei
Número / Ano 1059 / 2023
Date 2023-05-22
EmentaInstitui o Dia Municipal de Inclusão do Autista e dá outras providências
native_id2891

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS
CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
CAIXA POSTAL 28
Lei Nº 1.059/2023
Institui o Dia Municipal de Inclusão do
Autista e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Campos Altos, por seus representantes legais aprovou, e eu,
Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o dia 27 de março como o Dia Municipal de Inclusão do Autista, a
ser comemorado anualmente, passando a fazer parte do calendário oficial do município.
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a promover campanhas que objetivam
disseminar informações sobre . a relevância de diagnósticos e intervenções precoces dessa
sindrome, bem como conscientizar a sociedade sobre a necessidade de um acolhimento às
famílias desses indivíduos que são diagnosticados ou estão em processo de diagnóstico do
Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Parágrafo único. Fica autorizado também a realização de campanhas pedagógicas que
conscientizem a sociedade sobre a importância da erradicação do preconceito e da necessidade
de convivência harmônica e salutar com os autistas e seus familiares, respeitando as suas
limitações e suas especificidades.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Campos Altos/MG, 22 de
ezar de Almeida
PAULO CEZAR DE O to Municipal
Prefeito Municipal
Bl jos posts
2526
-al/os [2023

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