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norma nº 1085/2023

Tipo Lei
Número / Ano 1085 / 2023
Date 2023-10-24
EmentaAutoriza o Poder Executivo a aprovar o loteamento Jardim Campestre I e loteamento de acesso controlado Recanto da Mata, e dá outras providências
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS
CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
CAIXA POSTAL 28
LEI Nº 1.085/2023
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
APROVAR O LOTEAMENTO JARDIM
CAMPESTRE | E LOTEAMENTO DE
ACESSO CONTROLADO RECANTO DA
MATA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Campos Altos-MG, por seus representantes, aprovou e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º- Fica o Poder Executivo Municipal de Campos Altos-MG, representado
pelo Prefeito Municipal, autorizado a aprovar o loteamento Jardim Campestre |
e Loteamento de Acesso Controlado Recanto da Mata, com área total de
286.242,26m?, perímetro de 3.015,081 m? situada na Fazenda Barreiro, no
município de Campos Altos — MG, com as seguintes divisas e confrontações:
I- Conforme Mapa e Memorial Descritivo inicia-se a descrição deste perímetro
no vértice P2-001 de coordenadas N 7.823.649,386m e E 377.352,210 m; deste,
segue confrontando com Córrego Barreiro, com os seguintes azimutes e
distâncias: 126º4315 e 44,893 m até o vértice P2-002, de coordenadas Nº
7.823.622,544m e E 377.388,194m; 195º 01'49" e 41,279 m até o vértice P2-
003, de coordenadas N 7.823.582,677m e E 377.377,489m; 143º21'09" e 8,918
m até o vértice P2-004, de coordenadas N 7.823.575,522m e E 377.382,812m:
61º1715" e 18,619 m até o vértice P2-005, de coordenadas N 7.823.584,467m
e E 377.399,142m; 148º34'32" e 28,106 m até o vértice P2-006, de coordenadas
N 7.823.560,483m e E 377.413,796m; 125º27'34" e 47,334 m até o vértice P2-
007, de coordenadas N 7.823.533,023m e E 377.452,351m; 230º4819" e 36,317
m até o vértice P2-008, de coordenadas N 7.823.510,072m e E 377.424,205m:
307º43'50" e 7,522 m até o vértice P2-009, de coordenadas N 7.823.514,675m
e E 377.418,256m; 340º17'20" e 11,771 m até o vértice P2-010, de coordenadas
N 7.823.525,756m e E 377.414,286m; 286º42'01" e 16,443 m até o vértice P2-
011, de coordenadas N 7.823.530,481m e E 377.398,537m; 214º5017" e 9,871
m até o vértice P2-012, de coordenadas N 7.823.522,379m e E 377.392,898m:
156"22'44" e 30,660 m até o vértice P2-013, de coordenadas N 7.823.494 ,288Mm
e E 377.405,183m; 177º53'23" e 30,798 m até o vértice P2-014, de coordenadas
N 7.823.463,511m e E 377.406,317m; 116º4619" e 11,515 m até o vértice P2-
015, de coordenadas N 7.823.458,324m e E 377.416,598m; 68º31'03" e 18,55
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m até o vértice P2-016, de coordenadas N 7.823.465,118m e E 377.433,861m;
126º3916" e 8,774 m até o vértice P2-017, de coordenadas N 7.823.459,880m
e E 377.440,900m; 190º02'18" e 24,274 m até o vértice P2-018, de coordenadas
N 7.823.435,978m e E 377.436,669m; 96º08'33" e 18,504 m até o vértice P2-
019, de coordenadas N 7.823.433,998m e E 377.455,067m; 137º41'26" e 40,414
m até o vértice P2-020, de coordenadas N 7.823.404,111m e E 377.482,271m;
deste, segue confrontando com Rodovia Municipal, com os seguintes azimutes
e distâncias: 225º55'41" e 6,986 m até o vértice P2-021, de coordenadas N
7.823.399,252m e E 377.477,252m; 226º14'36" e 16,261 m até o vértice P2-
022, de coordenadas N 7.823.388,006m e E 377.465,507m; 225º50'58" e 13,643
m até o vértice P2-023, de coordenadas N 7.823.378,503m e E 377.455,718m;
223º58'04" e 18,997 m até o vértice P2-024, de coordenadas N 7.823.364,830m
e E 377.442,529m; 223º04'04" e 14,365 m até o vértice P2-025, de coordenadas
N 7.823.354,336m e E 377.432,720m; 222º29'48" e 12,029 m até o vértice P2-
026, de coordenadas N 7.823.345,467me E 377.424,594m; 222º44'43" e 19,753
m até o vértice P2-027, de coordenadas N 7.823.330,961m e E 377.411,187m;
220º55'00" e 17,021 m até o vértice P2-028, de coordenadas N 7.823.318,099m
e E 377.400,039m; 218º42'50" e 16,520 m até o vértice P2-029, de coordenadas
N 7.823.305,209m e E 377.389,707m; 216º51'12" e 16,566 m até o vértice P2-
030, de coordenadas N 7.823.291,953me E 377.379,771m; 214º11'38" e 16,530
m até o vértice P2-031, de coordenadas N 7.823.278,280m e E 377.370,481m;
211º21'35" e 16,527 m até o vértice P2-032, de coordenadas N 7.823.264,167m
e E 377.361,880m; 210º19'02" e 8,481 m até o vértice P2-033, de coordenadas
N 7.823.256,846m e E 377.357,599m; 206º13'01" e 8,613 m até o vértice P2-
034, de coordenadas N 7.823.249,119me E 377.353,794m; 204º34'28" e 8,099
m até o vértice P2-035, de coordenadas N 7.823.241,754m e E 377.350,426m;
203º38'37" e 8,573 m até o vértice P2-036, de coordenadas N 7.823.233,901m
e E 377.346,988m; 199º06'45" e 13,585 m até o vértice P2-037, de coordenadas
N 7.823.221,065m e E 377.342,540m; 194º13'34" e 12,069 m até o vértice P2-
038, de coordenadas N 7.823.209,366m e E 377.339,574m; 190º01'30" e 8,422
m até o vértice P2-039, de coordenadas N 7.823.201,073m e E 377.338,108m;
186º53'38" e 8,706 m até o vértice P2-040, de coordenadas N 7.823.192,430m
e E 377.337,063m; 183º27'25" e 8,525 m até o vértice P2-041, de coordenadas
N 7.823.183,921m e E 377.336,549m; 181º06'27" e 8,641 m até o vértice P2-
042, de coordenadas N 7.823.175,282m e E 377.336,382m; 177º13'30" e 8,510
m até o vértice P2-043, de coordenadas N 7.823.166,782m e E 377.336,794m;
174º11'37" e 16,467 m até o vértice P2-044, de coordenadas N 7.823.150,399m
e E 377.338,460m; 170º49'16" e 20,631 m até o vértice P2-045, de coordenadas
N 7.823.130,032m e E 377.341,751m; 170º59'59" e 24,259 m até o vértice P2-
046, de coordenadas N 7.823.106,072me E 377.345,546m; 170º34'45" e 24,131
m até o vértice P2-047, de coordenadas N 7.823.082,266m e E ae,
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170º38'55" e 24,309 m até o vértice P2-048, de coordenadas N 7.823.058,280m
e E 377.353,446m; 171º31'53" e 24,174 m até o vértice P2-049, de coordenadas
N 7.823.034,370m e E 377.357,006m; 173º20'54" e 11,439 m até o vértice P2-
050, de coordenadas N 7.823.023,008m e E 377.358,331m; 175º02'50" e 25,262
m até o vértice P2-051, de coordenadas N 7.822.997,840m e E 377.360,512m;
180º36'43" e 25,001 m até o vértice P2-052, de coordenadas N 7.822.972,840m
e E 377.360,245m; 185º02'11" e 16,095 m até o vértice P2-053, de coordenadas
N 7.822.956,807m e E 377.358,832m; 189º26'19" e 22,532 m até o vértice P2-
054, de coordenadas N 7.822.934,580m e E 377.355,137m; 192º50'13" e 22,455
m até o vértice P2-055, de coordenadas N 7.822.912,686m e E 377.350,148m;
197º1813" e 24,089 m até o vértice P2-056, de coordenadas N 7.822.889,687m
e E 377.342,983m; 200º50'59" e 7,693 m até o vértice P2-057, de coordenadas
N 7.822.882,498m e E 377.340,245m; deste, segue confrontando com
Loteamento Rosária Fernandes, com os seguintes azimutes e distâncias:
325º37'55" e 132,106 m até o vértice P2-058, de coordenadas N 7.822.991,542m
e E 377.265,670m; 28º51'10" e 7,966 m até o vértice P2-059, de coordenadas
N 7.822.998,519m e E 377.269,514m; 3º23'24" e 7,965 m até o vértice P2-060,
de coordenadas N 7.823.006,470m e E 377.269,985m; 332º3215" e 10,907 m
até o vértice P2-061, de coordenadas N 7.823.016,148m e E 377.264,955m;
288º32'43" e 15,255 m até o vértice P2-062, de coordenadas N 7.823.021,000m
e E 377.250,492m; 261º4711" e 3,591 m até o vértice P2-063, de coordenadas
N 7.823.020,487m e E 377.246,938m; 296º42'23" e 1,813 m até o vértice P2-
064, de coordenadas N 7.823.021,302m e E 377.245,318m; 325º37'53" e 23,138
m até o vértice P2-065, de coordenadas N 7.823.040,401m e E 377.232,256m;
325º37'19" e 14,620 m até o vértice P2-066, de coordenadas N 7.823.052,467m
e E 377.224,001m; 256º25'40" e 20,245 m até o vértice P2-067, de coordenadas
N 7.823.047,716me E 377.204,321m; 256º25'49" e 255,842 m até o vértice P2-
068, de coordenadas N 7.822.987,688m e E 376.955,621m; 146º39'47" e 34,566
m até o vértice P2-069, de coordenadas N 7.822.958,810m e E 376.974,617m;
283º05'26" e 27,304 m até o vértice P2-070, de coordenadas N 7.822.964,994m
e E 376.948,023m; 20º42'45" e 21,135 m até o vértice P2-071, de coordenadas
N 7.822.984,763m e E 376.955,498m; 288º07'34" e 10,029 m até o vértice P2-
072, de coordenadas N 7.822.987,883m e E 376.945,967m; 200º50'12" e 20,118
m até o vértice P2-073, de coordenadas N 7.822.969,081m e E 376.938,811m;
199º44'12" e 1,907 m até o vértice P2-074, de coordenadas N 7.822.967,286m
e E 376.938,167m; deste, segue confrontando com a Propriedade de Jandir
Fernandes da Silva, com os seguintes azimutes e distâncias: 283º05'29" e
12,108 m até o vértice P2-075, de coordenadas N 7.822.970,025m e E
376.926,374m; 20º44'29" e 27,700 m até o vértice P2-076, de coordenadas N
7.822.995,933m e E 376.936,184m; 3º35'17" e 17,696 m até o vértice P2-077,
de coordenadas N 7.823.013,595m e E 376.937,291m; 346º26'05" e 180,593 m |
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até o vértice P2-078, de coordenadas N 7.823.189,149m e E 376.894,933m;
327º20'48" e 26,162 m até o vértice P2-079, de coordenadas N 7.823.211,176m
e E 376.880,817m; 3081531" e 207,823 m até o vértice P2-080, de
coordenadas N 7.823.339,862m e E 376.717,629m; 312º26'25" e 19,837 m até
o vértice P2-081, de coordenadas N 7.823.353,249m e E 376.702,990m;
57º38'21" e 28,519 m até o vértice P2-082, de coordenadas N 7.823.368,514m
e E 376.727,081m; 70º21'28" e 27,572 m até o vértice P2-083, de coordenadas
N 7.823.377,782m e E 376.753,048m; 63º57'31" e 91,948 m até o vértice P2-
084, de coordenadas N 7.823.418,148m e E 376.835,661m; 27º44'46" e 64,078
m até o vértice P2-085, de coordenadas N 7.823.474,859m e E 376.865,493m;
50º02'54" e 34,602 m até o vértice P2-086, de coordenadas N 7.823.497,078m
e E 376.892,018m; 39º06'11" e 12,209 m até o vértice P2-087, de coordenadas
N 7.823.506,553m e E 376.899,719m; 124º16'49" e 3,677 m até o vértice P2-
088, de coordenadas N 7.823.504,482m e E 376.902,757m; 96º59'00" e 9,712
m até o vértice P2-089, de coordenadas N 7.823.503,301m e E 376.912,397m;
123º18'23" e 13,706 m até o vértice P2-090, de coordenadas N 7.823.495,775m
e E 376.923,852m; 70º03'53" e 23,009 m até o vértice P2-091, de coordenadas
N 7.823.503,620m e E 376.945,482m; 52º34'13" e 45,402 m até o vértice P2-
092, de coordenadas N 7.823.531,214me E 376.981,536m; 141º5410" e 44,317
m até o vértice P2-093, de coordenadas N 7.823.496,339m e E 377.008,879m;
166º31'43" e 30,991 m até o vértice P2-094, de coordenadas N 7.823.466,200m
e E 377.016,099m; 169º53'35" e 22,391 m até o vértice P2-095, de coordenadas
N 7.823.444,156m e E 377.020,028m; 147º40'49" e 14,064 m até o vértice P2-
096, de coordenadas N 7.823.432,27ime E 377.027,548m; 111º03'23" e 23,468
m até o vértice P2-097, de coordenadas N 7.823.423,839m e E 377.049,448m;
101º36'07" e 14,232 m até o vértice P2-098, de coordenadas N 7.823.420,977m
e E 377.063,390m; 46º56'57" e 327,558 m até o vértice P2-099, de coordenadas
N 7.823.644,583m e E 377.302,753m;104º15'29" e 21,918 m até o vértice P2-
100, de coordenadas N 7.823.639,185m e E 377.323,996m; 70º07'21" e 30,002
m até o vértice P2-001, ponto inicial da descrição deste perímetro.
ll- Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema
Geodésico Brasileiro, a partir da estação ativa da RBMC de Brasília, de
coordenadas N m e E m, e encontram-se representadas no Sistema U T M,
referenciadas ao Meridiano Central nº 45º00', fuso -23, tendo como datum o
SIRGAS2000; todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados
no plano de projeção U T M.
ll- Fica Consignado como proprietário do imóvel: IMPÉRIOS
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, CNPJ nº 48.406.727/0001-08 e
NIRE nº 31213563164, sociedade empresária com sede na Avenida Newton
Ferreira de Paiva, nº 514, Bairro Nossa Senhora Aparecida, em Campos
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Altos/MG, representada por seu sócio administrador HEBERT HERMOGENES
SOARES ROCHA, CPF nº 102.637.816-82 e CI nº MG-14.176.260 SSP/MG,
brasileiro, empresário, solteiro, não convivente em união estável, residente e
domiciliado na Avenida Newton Ferreira de Paiva, nº 514, Bairro Nossa Senhora
Aparecida, em Campos Altos/MG.
81º - Extraídos da área total (286.242,26m?), tem-se:
|- 104.620,45m? (Cento e quatro mil seiscentos e vinte metros e quarenta e cinco
centímetros quadrados) de área de lotes, correspondendo a 52,44% da área
total.
H- 48.710,47m? (Quarenta e oito mil setecentos e dez metros e quarenta e sete
centímetros quadrados) de área de sistema viário, correspondendo a 24,51% da
área total.
Hl- 4.926,14m? (Quatro mil novecentos e vinte e seis metros e quatorze
centímetros quadrados) de área institucional, correspondendo a 2,47% da área
total.
IV- 37.815,00m? (Trinta e sete mil oitocentos e quinze metros quadrados) de área
verde, correspondendo a 18,95% da área total.
V- 3.445,24m? (Três mil quatrocentos e quarenta e cinco metros e vinte e quatro
centímetros quadrados) de área comum no condomínio fechado Recanto da
Mata, correspondendo a 1,72% da área total.
82º - Os lotes da área verde, sistema viário, área institucional e a área de
preservação ambiental estão individualizados no projeto de loteamento; no
projeto urbanístico, acompanhados dos respectivos memoriais descritivos, da
declaração de licenciamento e autorização ambiental para funcionamento, do
ART do empreendimento, cronograma físico financeiro do loteamento, projetos
de terraplenagem e pavimentação, drenagem pluvial, energização e demais
documentos relativos à aprovação dos mesmos. Os referenciados documentos
fazem parte integrante desta lei e encontram-se todos rubricados pela empresa
proprietária.
Art.2º - Com a área descrita, o loteamento a ser aprovado terá finalidade
residencial e comercial, e atende a Lei Federal 10.257, de 10 de julho de 2001
(que regulamenta os artigos 182 e 183 da Constituição Federal), que estabelece
diretrizes gerais da política urbana, normas de ordem pública e interesse social,
e que regulam o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da
segurança e do bem estar dos cidadãos, bem como o equilíbrio ecológico.
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Art.3º- Fica autorizada a criação do loteamento Jardim Campestre | e loteamento
de acesso restrito recanto da mata, de acordo com o projeto, mapas e demais
documentos em anexo.
Art.4º - Com fulcro nesta Lei, nas demais leis e no ordenamento jurídico em
vigor, fica o Poder Executivo autorizado a exigir do proprietário e responsável
pelo empreendimento, do cumprimento de todos os procedimentos aplicáveis a
espécie, bem coma autorizado a solicitar as informações e documentos
pertinentes, tudo sob pena de embargo das obras, de execução das garantias e
de ajuizamento das demais medidas e ou ações cabíveis, independentemente
de qualquer formalidade, além do direito de fiscalização decorrente do poder de
polícia do qual é detentor.
$1º-Fica, pois, aprovada e autorizada:
a - execução das obras necessárias as vias de circulação do loteamento e do
loteamento de acesso controlado;
b - demarcação de lotes, quadra, e logradouros;
c - abertura de ruas, rede de esgoto, rede de água potável, completa rede de
energia elétrica, meios-fios, canteiros, pavimentação asfáltica, sarjetas, guaritas,
muros, entres outras obras que deverão ser iniciadas a implantação a contar da
data de publicação desta lei.
$ 2º - Fica sob a responsabilidade do proprietário do loteamento a implantação
e execução dos serviços e obras de que tratam as alíneas "a", "b" e "c" deste
artigo 4º.
$ 3º- Caução dos lotes, como garantia a execução das obras mencionadas no
$1º o loteador deixará até o término da execução caucionado a disposição do
Município, 80 (oitenta) lotes situados no LOTEAMENTO JARDIM CAMPESTE |,
ora aprovado:
Quadra 56 - Lotes de 10 a 100... essere Total 10 lotes;
Quadra 57 - Lotes de t0 a 110e 140 a 240... Total 22 lotes;
Quadra 58 - Lotes de 10 a 110 e 140 a 240......................iti Total 22 lotes;
Quadra 59 - Lotes de 10 a 110 e 150 a 250..........................s.. Total 22 lotes;
Quadra 60 - Lotes de 10 a 40
REPORTA ER een E PR RR PR SE À Total 4 lotes; ; |
(sanar
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$ 4º - Ao término de cada etapa será expedido termo de recebimento de obra
pela Prefeitura Municipal de Campos altos - MG para tal etapa, e liberado o
caucionamento de tantos lotes quanta necessário a atingir o percentual
descaucionado equivalente ao peso da etapa concluída em relação ao
orçamento total, de acordo com a tabela abaixo:
REDE DE ESGOTO SANITARIO 70
Do REDEDEÁGUAPOTÁVEL | [| 70. |
REDE DRENAGEM PLUVIAL 15,0
PAVIMENTAÇÃO 40,0
DRENAGEM SUPERFICIAL 15,0
REDE DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA 15,0
DIVERSOS | 10
Art. 5º - Fica o loteador obrigado a cumprir as disposições da Lei Federal nº.
6.766/79, especialmente seus arts. 6º a 8º, 9º, 12,13 18.
Art. 6º - As despesas e obrigações decorrentes da execução e regularização do
loteamento, matrículas, escrituração e registros, impostos e demais tributos,
correrão por conta exclusiva do proprietário do loteamento, que deverá quita-las
a tempo e modo.
Art.7º - O Loteamento de acesso controlado Recanto da Mata contará com ata
referente à associação de moradores específica registrada em cartório, na qual
serão apresentados os parâmetros construtivos para os lotes, assim como as
responsabilidades do loteamento de acesso controlado.
Parágrafo Primeiro: A manutenção interna do LOTEAMENTO DE ACESSO
CONTROLADO RECANTO DA MATA quanto ao paisagismo, muro, áreas em
comum, segurança e monitoramento de entrada e saída serão de
responsabilidade do loteamento de acesso controlado Recanto da Mata,
enquanto a manutenção do sistema do drenagem pluvial, sistema de
abastecimento de água, sistema de esgotamento sanitário, pavimentação,
iluminação pública e coleta de lixo são de responsabilidade do município de
Campos Altos — MG mediante taxa de expediente ao usuário.
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Parágrafo Segundo: A responsabilidade da manutenção do sistema de
drenagem pluvial, sistema de abastecimento de água, sistema de esgotamento
sanitário, pavimentação, iluminação pública e coleta de lixo serão administrados
através da prefeitura municipal de Campos Altos - MG como forma de
contrapartida ao benefício do loteamento de acesso controlado Recanto da
Mata, o qual irá descomprimir a Avenida Newton Ferreira de Paiva em um trecho
de 515,00m, transformando a entrada da cidade em benefício de todos os
moradores do município.
Art.8º- O loteamento de acesso controlado Recanto da Mata terá acesso
controlado com sistema de monitoramento digital e/ou humano na qual será
permitida a entrada de qualquer pessoa desde que esta se identifique, tenha
justificativa plausível para entrada e tenha autorização de um dos moradores do
loteamento de acesso controlado Recanto da Mata.
Art. 9º - A estrutura de lazer a ser construído no LOTEAMENTO DE ACESSO
CONTROLADO RECANTO DA MATA será de responsabilidade da própria
associação de moradores do LOTEAMENTO DE ACESSO CONTROLADO
RECANTO DA MATA, na qual as construções estarão em uma área em comum
da associação, não sendo permitido o uso por qualquer pessoa, a não ser que
esta esteja em conformidade com o Artigo 8º desta lei.
Art.10º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, podendo ser
regulamentada por Decreto do poder Executivo em até 120 dias da sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campos Altos (MG), 24 de outubro de 2023.
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Prefeito de Camp os.
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