| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1086 / 2023 |
| Date | 2023-10-24 |
| Ementa | Dispõe sobre o remanejamento do objeto de execução de emenda parlamentar individual da Lei Municipal nº 1041/2022, do município de Campos Altos, que estima a Receita e fixa a Despesa do município para o exercício de 2023, e determina outras providências |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS CAIXA POSTAL 28 LEI Nº 1.086/2023 DISPÕE SOBRE O REMANEJAMENTO DO OBJETO DE EXECUÇÃO DE EMENDA PARLAMENTAR INDIVIDUAL DA LEI MUNICIPAL Nº 1041/2022, DO MUNICÍPIO DE CAMPOS ALTOS, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2023, E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Campos Altos, Estado de Minas Gerais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- Esta Lei dispõe sobre o remanejamento do objeto de execução de Emenda Parlamentar Individual nº 38, apresentada a Lei nº 1.041/2022, nos termos que especifica. Art. 2º- Fica o Poder Executivo do Município de Campos Altos, Estado de Minas Gerais, autorizado a alterar o objeto da Emenda Partamentar Individual nº 38, de execução obrigatória, e transferir o montante de R$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil reais) a fim de destinar o recurso financeiro com nova indicação para aquisição de equipamentos e instalação de sala de integração sensorial para a entidade Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Campos Altos — APAE. Art. 3º- Em decorrência desta alteração e para execução de Emenda Parlamentar Individual nº38 da Lei Municipal nº 1041/2022, fica autorizado a abertura do seguinte crédito especial, Ficha: 671-02-33.01- 08.242.0042.2159.44504200 — Auxílio, no valor de R$25.000,00(Vinte e cinco mil reais), Fonte: 1.500.000. Recursos Não Vinculados de Impostos. Art. 4º- Como recursos para abertura do crédito especial descrito no artigo 3º, será utilizada a anulação parcial da seguinte dotação: 02.90.01.99.999.9999.9999 - 9.9,99.99.00, Ficha: 630 - Reserva de Contingência, Fonte: 1.500.000, Recurso Não Vinculados de Impostos, no valor de R$25.000,00(Vinte e cinco mil reais). Art. 5º- Revoga-se as disposições contidas na Lei Municipal nº 1.076/2023. Art. 6º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Campos Altos, 24 de outubro de 2023. Zar de Almeida Prefeito Municipal Paulo Cezar de Al Prefeito Municipal JERTIDÃO DE Logos » Tou 1036/9033 | ? “2510/2095 cuco asfio |2023.