| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1087 / 2023 |
| Date | 2023-11-07 |
| Ementa | Autoriza o pagamento de multa decorrente de infração ambiental, diante da ausência de emissão de licença ambiental de sistema de tratamento de esgoto e dá outras providências |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS CAIXA POSTAL 28 LEI Nº 1.087/2023 AUTORIZA O PAGAMENTO DE MULTA DECORRENTE DE INFRAÇÃO AMBIENTAL, DIANTE DA AUSÊNCIA DE EMISSÃO DE LICENÇA AMBIENTAL DE SISTEMA DE TRATAMENTO DE ESGOTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Campos Altos/MG, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado a realizar o pagamento de multa ambiental no montante de R$ 6.542,42 (seis mil quinhentos e quarenta e dois reais e quarenta e dois centavos) em decorrência de ausência de implantação de licenciamento ambiental de sistema de tratamento de esgoto. Art. 2º - Como recurso para cobrir a despesa desta autorização, será utilizado a dotação orçamentária: 02.26.01.28.846.0000.2131.3.3.90.93.00 — Ficha 197- Recursos Não Vinculados de Impostos. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Prefeitura Municipal de Campos Altos (MG), 07 de novembro de 2023. r de almeida e Paulo Cezar de Al Prefeito Municipal SA de l | F 081]202 | Prefeito Municipal ——. os|u porá v$]11|2023 HG