| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1054 / 2023 |
| Date | 2023-04-20 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo do Município de Campos Altos a celebrar Termo de colaboração com a Center Fitness Academia (Projeto Taekwondo), e dá outras providências |
| native_id | 2935 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS CAIXA POSTAL 28 LEI Nº 1.054//2023 Autoriza o Poder Executivo do Município de Campos Altos a celebrar Termo de Colaboração com a CENTER FITNESS ACADEMIA (PROJETO TAEKWONDO), e dá outras providências. A Câmara Municipal de Campos Altos aprovou e, eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art, 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Colaboração com a CENTER FITNESS ACADEMIA mantenedora do PROJETO TAEKWONDO, inscrita no CNPJ sob o nº 21.617.038/0001-88 , estabelecida na Rua Coronel Frederico Franco nº63 , nesta cidade, para o exercício de 2023, para execução de políticas públicas voltadas a educação, cultura, lazer, saúde e esporte. Art. 2º A Colaboração será formalizada mediante Termo de Colaboração entre a entidade e o Poder Executivo e se dará após prévia aprovação de Plano de Trabalho, o qual constituirá anexo do Termo. Art. 3º O Termo de Colaboração terá como objeto a concessão de transporte para condução dos alunos aos campeonatos regionais e estaduais, bem como o pagamento de inscrições aos alunos hipossuficientes de recursos para o custeio destas taxas. Parágrafo primeiro: O critério para definição dos eventuais beneficiários do pagamento das inscrições pelo Município será detalhadamente discriminado no termo de colaboração, que tão logo seja celebrado, será encaminhado para esta Casa de Leis para aprovação. Art. 4º O Plano de Trabalho a que se refere o art. 2º será elaborado de forma conjunta e deverá conter: | - identificação do objeto a ser executado; Il - justificativa da proposição; Ill - periodo de vigência; PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS CAIXA POSTAL 28 IV - cronograma de execução identificado as metas, etapas/fases, atividades a serem executadas, indicadores quantitativos e tempo de execução; V - forma de execução das atividades constantes no cronograma; Art. 5º Para a formalização do Termo de Colaboração, a entidade deverá apresentar os seguintes documentos: - Documentos de identidade no qual conste CPF; - Certidão Negativa de Débito; - Cadastro Nacional de CNPJ; - Alvará de Licença para localização e funcionamento; - Certidão de Débitos Tributários e Trabalhistas; - Certidão de Regularidade do FGTS; - Estatuto Social. Art.6º O Termo de Colaboração deverá ser elaborado respeitando-se a primazia do interesse público. Art. 7º Formalizado o Termo de Colaboração, o Poder Executivo deverá comunicar ao Poder Legislativo, enviando cópia do Termo acompanhado do Plano de Trabalho. Art. 8º Aplica-se subsidiariamente a esta lei, as disposições constantes da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e da Lei de Licitações. Art. 9º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Campos Altos, 20 de abril e 2023. 4 zar de Almeida CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO Paulo Cezar de A Prefeito Municipal [ CERTID | | ol 20)4 Prefeito Municipal Ceni 1, 2! - =—— | | afo|aoo3” coros | Es) | p aujoujnods | emma