| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1058 / 2023 |
| Date | 2023-05-16 |
| Ementa | Autoriza o pagamento de débitos de exercícios anteriores oriundos de multa junto a Receita Federal do Brasil e de multa ambiental e dá outras providências |
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3sig PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS CAIXA POSTAL 28 LEI Nº 1.058/2023 AUTORIZA O PAGAMENTO DE DÉBITOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES ORIUNDOS DE MULTA JUNTO A RECEITA FEDERAL DO BRASIL E DE MULTA AMBIENTAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Campos Altos/MG, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art.1º - Fica o Poder Executivo, autorizado a realizar o pagamento do montante de até R$153.433,34 (cento e cinquenta e três mil, quatrocentos e trinta e três reais e trinta e quatro centavos), para fins de regularização junto a Receita Federal do Brasil, no que referente aplicação de multa em decorrência do não envio de relatório Gerencial do Sistema SISOBRAGER emitidos no período de 01/2013 a 12/2016. Art. 2º - Fica ainda, o Poder Executivo, autorizado ao pagamento de multa ambiental no montante de até R$ 6.546,07 (seis mil quinhentos e quarenta e seis reais e sete centavos) em decorrência de lançamentos de efluentes de esgoto doméstico in natura diretamente em solo permeável e curso natural de água. Art. 3º - Como recursos para cobrir as despesas desta autorização serão utilizadas dotações próprias inseridas no orçamento vigente. Art. 4º - Revoga-se a Lei 1.052/2023 de 04 de abril de 2023. Art. 5º- Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Prefeitura Municipal de Campos Altos (MG), 16 de maio de 2023 ARO ça bu Loss oz) | ezar de Almeida pi Paulo Cezar de Almei id q lo > Dog? Prefeito Municipal filos [02 » |