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← Campos Altos (MG)

norma nº 1060/2023

Tipo Lei
Número / Ano 1060 / 2023
Date 2023-05-30
EmentaCria o Fundo Municipal de Esporte de Campos Altos e dá outras providências
native_id2938

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS
CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
CAIXA POSTAL 28
LEI Nº 1.060/2023
Cria o Fundo Municipal de Esporte de Campos
Altos e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Campos Altos/MG, por seus representantes legais aprovou, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica criado o Fundo Municipal de Esportes de Campos Altos- FME, instrumento de
captação, gestão e aplicação dos recursos a serem utilizados com objetivo de dar apoio
financeiro a programas e projetos voltados ao esporte e ao lazer que se enquadrem nas
diretrizes e prioridades constantes no Plano Municipal de Esportes e segundo as deliberações
do Conselho Municipal de Esportes.
Art. 2º - Constituem receitas do Fundo Municipal de Esportes:
|- recursos consignados na Lei Orçamentária Anual do Município;
Il- recursos oriundos da União, dos Estados, do Município e organismos internacionais, por
meio de convênios firmados para execução de políticas de esporte e lazer;
Ill- doações de pessoa física ou entidades privadas;
IV- recursos específicos para o esporte, como o ICMS e outros.
Art. 3º - O Fundo Municipal de Esportes será gerido pelo Conselho Municipal de Esportes,
criado pela Lei Municipal 774/2017, no que tange á sua coordenação e execução.
Art. 4º - O Fundo Municipal de Esportes integrar-se-á Proposta Orçamentária do Município.
Art. 5º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar para cobrir as
despesas decorrentes do cumprimento desta Lei.
Art. 6º - O Saldo positivo do Fundo Municipal de Esportes de Campos Altos - FME — apurado
em balanço será transferido para o exercício seguinte, a crédito do mesmo.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CERTIDÃO DE os
» ADM | Q0o IO)3 | Paulo Cezar de Ali
lica o Oficial dos Municipios | Prefeito Municipal
31/03 12093 | cuçõo nº
31Jos Java |
mes
zar de Almeida
Prefeito Municipal

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