| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1060 / 2023 |
| Date | 2023-05-30 |
| Ementa | Cria o Fundo Municipal de Esporte de Campos Altos e dá outras providências |
| native_id | 2938 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS CAIXA POSTAL 28 LEI Nº 1.060/2023 Cria o Fundo Municipal de Esporte de Campos Altos e dá outras providências. A Câmara Municipal de Campos Altos/MG, por seus representantes legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º - Fica criado o Fundo Municipal de Esportes de Campos Altos- FME, instrumento de captação, gestão e aplicação dos recursos a serem utilizados com objetivo de dar apoio financeiro a programas e projetos voltados ao esporte e ao lazer que se enquadrem nas diretrizes e prioridades constantes no Plano Municipal de Esportes e segundo as deliberações do Conselho Municipal de Esportes. Art. 2º - Constituem receitas do Fundo Municipal de Esportes: |- recursos consignados na Lei Orçamentária Anual do Município; Il- recursos oriundos da União, dos Estados, do Município e organismos internacionais, por meio de convênios firmados para execução de políticas de esporte e lazer; Ill- doações de pessoa física ou entidades privadas; IV- recursos específicos para o esporte, como o ICMS e outros. Art. 3º - O Fundo Municipal de Esportes será gerido pelo Conselho Municipal de Esportes, criado pela Lei Municipal 774/2017, no que tange á sua coordenação e execução. Art. 4º - O Fundo Municipal de Esportes integrar-se-á Proposta Orçamentária do Município. Art. 5º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar para cobrir as despesas decorrentes do cumprimento desta Lei. Art. 6º - O Saldo positivo do Fundo Municipal de Esportes de Campos Altos - FME — apurado em balanço será transferido para o exercício seguinte, a crédito do mesmo. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. CERTIDÃO DE os » ADM | Q0o IO)3 | Paulo Cezar de Ali lica o Oficial dos Municipios | Prefeito Municipal 31/03 12093 | cuçõo nº 31Jos Java | mes zar de Almeida Prefeito Municipal