| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1061 / 2023 |
| Date | 2023-05-30 |
| Ementa | Dispõe sobre alterações de valores dos plantões no Pronto Atendimento, e dá outras providências |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS CAIXA POSTAL 28 LEI Nº 1,061/2023 Dispõe sobre alterações de valores dos plantões no Pronto Atendimento, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Campos Altos/MG, no uso de suas atribuições legais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a alterar os valores dos plantões no Pronto Atendimento, a saber: Plantão 24 horas (dias úteis) R$ 2.800,00 por plantão Plantão 24 horas (sábados, domingos e feriados) | R$ 3.000,00 por plantão Sobreaviso R$ 1.000,00 por sobreaviso Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações específicas do orçamento em vigor. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 01 de junho de 2023. Prefeitura Municipal de Campos Altos-MG, 30 de maio de 2023. s Cezar de Almeida PAULO CEZAR AL ito Municipal Prefeito Municipa 3iJos |po23. pes