| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1063 / 2023 |
| Date | 2023-06-20 |
| Ementa | Autoriza celebração do 2º termo aditivo ao convênio 001/2022 firmado com a Santa Casa de Misericórdia de Campos Altos e aprovado pela Lei Municipal nº 1003/2022, e dá outras providências |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS CAIXA POSTAL 28 LEI Nº 1.063/2023 Autoriza celebração de 2º termo aditivo ao convênio 001/2022 firmado com a Santa Casa de Misericórdia de Campos Altos e aprovado pela Lei Municipal n º 1003/2022, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Campos Altos, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Município de Campos Altos autorizado a celebrar 2º Termo Aditivo ao CONVÊNIO 001/2022 firmado com a SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE CAMPOS ALTOS, CNPJ: 19.191.550/0001-63, aprovado pela Lei Municipal 1003/2022, nos seguintes Termos: Art. 2º Para custeio da execução do Convênio o valor anual dos recursos financeiros a serem transferidos pelo município através do Fundo Municipal de Saúde será atualizado nos valores e condicionantes abaixo: |.- Pré-fixado - O valor de custeio anual será acrescido de R$ 722.700,00 (setecentos e vinte e dois mil e setecentos reais) e passará a ser R$ 3.286.300,00 (Três milhões, duzentos e oitenta e seis mil e trezentos reais). Art. 3º Os repasses serão divididos em 12 parcelas mensais conforme cronograma de desembolso constante no anexo |, parte desta lei. Art. 4º Das obrigações da Santa Casa dar-se-á a inserção em seu quadro de serviços prestados o procedimento de cirurgia ginecológica. Art. 5º Para fazer face as despesas decorrentes da execução desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abertura dos seguintes créditos especiais: 02- EXECUTIVO . 02.29- FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 02.29.01- FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10- SAUDE 302- ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL 0042- PROGRAMA DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL 2056- Convênio c/ Entidades de Assistência Hospitalar e Ambulatorial 3.3.90.39.00 — Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica- Fonte de Recursos: 1.500.00.1002 - Recursos Próprios Saúde Mínimo 15% Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de junho de 2023. Profoitura Municipal do Campos Altoghd D may | bu 1063/2023 PAULO CEZAR DE ae zar de Almeida E je Prefeito Municipal Prefeito Municipal a 20 de junho do 2020 41/06/2023 >s4] [06 [2023 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS CAIXA POSTAL 28 ANEXO | R$ 750,00 R$ 750,00 - 366 DIAS R$ 274.500,00 262 DIAS: 104 DIAS : R$ 2.500 = - 366 DIAS R$ 587.500,00 R$ 260.000,00 R$ 1.250,00 = R$327.500,00 x x R$10.000,00 x R$ 120.000,00 x x R$35.000,00 366 DIAS R$ 420.000,00 x x CIRURGIA GERAL: - R$ 432.000,00 R$26.000,00 CIRURGIA GINECOLÓGICA: R$10.000,00 TOTAL: R$ 36.000,00 R$ 850,00 R$ 850,00 - 366 DIAS R$ 311.100,00 x x R$4.100,00 366 DIAS R$ 49.200,00 x x R$84.000,00 13 R$ 1.092,000,00 PARCELAS PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS CAIXA POSTAL 28 ANEXO | PLANILHA FINANCEIRA MENSAL JUNHO/2023 R$264.600,00 JULHO/2023 R$269.950,00 AGOSTO/2023 R$267.450,00 SETEMBRO/2023 R$265.850,00 OUTUTRO/2023 R$268.700,00 NOVEMBRO/2023 a R$264.600,00 DEZEMBRO/2023 R$353.950,00 | JANEIRO/2024 R$267.450,00 FEVEREIRO/2024 R$261.750,00 MARÇO/2024 R$269.950,00 ABRIL/2024 R$264.600,00 MAIO/2024 R$267.450,00