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norma nº 1069/2023

Tipo Lei
Número / Ano 1069 / 2023
Date 2023-07-19
EmentaAutoriza o Executivo Municipal de Campos Altos - MG. celebrar convênio de cooperação com entes administrativos municipais, na forma que especifica, para a gestão associada de serviços públicos e dá outras providências
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3sG
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS
CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
CAIXA POSTAL 28
LEI Nº 1.069/2023
Autoriza o Executivo Municipal de Campos Altos -
MG, celebrar convênio de cooperação com entes
administrativos municipais, na forma que específica,
para a gestão associada de serviços públicos e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Campos Altos/MG, por seus representantes legais aprovou, e eu Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Município de Campos Altos, através do Poder Executivo Municipal, autorizado a
celebrar convênio de cooperação e cessão de servidores públicos efetivos com o Município de Ibiá-MG.
Art. 2º - Fica o Município de Campos Altos, através do Poder Executivo Municipal, autorizado a
celebrar convênio de cooperação e cessão de servidores públicos efetivos com o Município de
Uberaba-MG.
Art.3º- O ônus da remuneração será do órgão ou entidade requisitante, nos termos do artigo 115
incisos |, Il e parágrafo único do Estatuto do Servidor, podendo a entidade requisitante compensar os
vencimentos do servidor cedido, diretamente aos cofres do cedente.
Parágrafo Único: para efeitos de convênio de cessão de servidor do Município de Campos Altos,
considera-se lei especifica aquela que autoriza o convênio de cooperação com ente administrativo o
qual será cedido o servidor ou requisitado.
Art.4º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei deverão ser em observância ao artigo
3º desta Lei, a ocorrer à conta de dotações orçamentárias próprias inseridas no orçamento do
município cessionário.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal 1.045 de 2023, esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Campos Altos-MG, 19 de julho de 2023.
Re Paulo Cezar de Almeida
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