| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1069 / 2023 |
| Date | 2023-07-19 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal de Campos Altos - MG. celebrar convênio de cooperação com entes administrativos municipais, na forma que especifica, para a gestão associada de serviços públicos e dá outras providências |
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3sG PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS CAIXA POSTAL 28 LEI Nº 1.069/2023 Autoriza o Executivo Municipal de Campos Altos - MG, celebrar convênio de cooperação com entes administrativos municipais, na forma que específica, para a gestão associada de serviços públicos e dá outras providências. A Câmara Municipal de Campos Altos/MG, por seus representantes legais aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Município de Campos Altos, através do Poder Executivo Municipal, autorizado a celebrar convênio de cooperação e cessão de servidores públicos efetivos com o Município de Ibiá-MG. Art. 2º - Fica o Município de Campos Altos, através do Poder Executivo Municipal, autorizado a celebrar convênio de cooperação e cessão de servidores públicos efetivos com o Município de Uberaba-MG. Art.3º- O ônus da remuneração será do órgão ou entidade requisitante, nos termos do artigo 115 incisos |, Il e parágrafo único do Estatuto do Servidor, podendo a entidade requisitante compensar os vencimentos do servidor cedido, diretamente aos cofres do cedente. Parágrafo Único: para efeitos de convênio de cessão de servidor do Município de Campos Altos, considera-se lei especifica aquela que autoriza o convênio de cooperação com ente administrativo o qual será cedido o servidor ou requisitado. Art.4º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei deverão ser em observância ao artigo 3º desta Lei, a ocorrer à conta de dotações orçamentárias próprias inseridas no orçamento do município cessionário. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal 1.045 de 2023, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Campos Altos-MG, 19 de julho de 2023. Re Paulo Cezar de Almeida bw LOCA | 2043 Paulo a Prefeit; toJonfos a0[01] 2023 |) Si