| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1075 / 2023 |
| Date | 2023-08-15 |
| Ementa | Autoriza o pagamento de multa ambiental e dá outras providências |
| native_id | 2948 |
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3STo PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS CAIXA POSTAL 28 LEI Nº1.075/2023 AUTORIZA O PAGAMENTO DE MULTA AMBIENTAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Campos Altos/MG, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado a realizar o pagamento de multa ambiental no montante de R$ 6.445,95 (seis mil quatrocentos e quarenta e cinco reais e noventa e cinco centavos) em decorrência de lançamentos de efluentes de esgoto doméstico in natura diretamente em solo permeável e curso natural de água. Art. 2º - Como recurso para cobrir a despesa desta autorização será utilizado a dotação orçamentária: 02.26.01.28.846.0000.2131.3.3.90.93.00 - Recursos Não Vinculados de Impostos. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Prefeitura Municipal de Campos Altos (MG), 15 de agosto de 2023. ar de almeida Zi Municipal prefeito 'Tog) 2023 vt | 03/201)