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norma nº 1080/2023

Tipo Lei
Número / Ano 1080 / 2023
Date 2023-08-29
EmentaDispõe sobre o pagamento de 13º salário para os membros do Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente e dá outras providências
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359|
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS
CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
CAIXA POSTAL 28
LEI Nº 1.080/2023
Dispõe sobre o pagamento de 13º salário
para os membros do Conselho Tutelar da
Criança e do Adolescente e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Campos Altos, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e este promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Os membros do Conselho Tutelar terão direito ao pagamento do 13º salário,
equivalente a 1/12 (um doze avos) da remuneração mensal, por mês de serviço prestado,
equivalente a 1/12 (um doze avos) da remuneração mensal, por mês de serviço prestado.
Art. 2º O pagamento do 13º salário será efetuado em parcela única e deverá ser paga na
mesma data e mês dos servidores efetivos da Prefeitura.
Art. 3º A base de cálculo para o pagamento do 13º salário será composta pela
remuneração mensal do membro do Conselho Tutelar, considerando-se todos os benefícios e
gratificações a que o profissional tem direito.
Art. 4º O 13º salário possui natureza remuneratória e será considerado para todos os fins
legais como parte integrante da remuneração do membro do Conselho Tutelar.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Campos Altos-MG, 29 de agosto de 2023
ar de Almeida
feito Municipal
Prefeito Municipal.
bu 10802023
30/07/2023 cisco]
30/ 06/2023

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