| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1080 / 2023 |
| Date | 2023-08-29 |
| Ementa | Dispõe sobre o pagamento de 13º salário para os membros do Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente e dá outras providências |
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359| PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS CAIXA POSTAL 28 LEI Nº 1.080/2023 Dispõe sobre o pagamento de 13º salário para os membros do Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Campos Altos, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e este promulga a seguinte Lei: Art. 1º Os membros do Conselho Tutelar terão direito ao pagamento do 13º salário, equivalente a 1/12 (um doze avos) da remuneração mensal, por mês de serviço prestado, equivalente a 1/12 (um doze avos) da remuneração mensal, por mês de serviço prestado. Art. 2º O pagamento do 13º salário será efetuado em parcela única e deverá ser paga na mesma data e mês dos servidores efetivos da Prefeitura. Art. 3º A base de cálculo para o pagamento do 13º salário será composta pela remuneração mensal do membro do Conselho Tutelar, considerando-se todos os benefícios e gratificações a que o profissional tem direito. Art. 4º O 13º salário possui natureza remuneratória e será considerado para todos os fins legais como parte integrante da remuneração do membro do Conselho Tutelar. Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Campos Altos-MG, 29 de agosto de 2023 ar de Almeida feito Municipal Prefeito Municipal. bu 10802023 30/07/2023 cisco] 30/ 06/2023