br-locleg corpus explorer

← Campos Altos (MG)

norma nº 1081/2023

Tipo Lei
Número / Ano 1081 / 2023
Date 2023-08-29
EmentaDispõe sobre a incorporação do abono salarial concedido através da Lei Municipal nº 674/2015, e dá outras providências
native_id2953

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS
CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
CAIXA POSTAL 28
LEI Nº 1.081/2023
Dispõe sobre a incorporação do abono
salarial concedido através da Lei
Municipal nº 674/2015, e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Campos Altos/MG, por seus representantes legais aprovou, e eu
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O abono salarial de 6,22% (seis inteiros e vinte e dois centésimos por cento)
concedido através da Lei Municipal nº 674/2015 para o servidor municipal concursado ativo, fica
incorporado ao salário base do servidor público municipal contemplado pelo abono.
Parágrafo Único. A incorporação prevista no caput deverá respeitar a jornada de trabalho
estabelecida no concurso público, salvo a jornada especial inferior por imposição legal de
derivados de sentença judicial ou as jornadas especiais inferiores decorrentes de lei municipal.
Art. 2º Fica revogado a Lei Municipal nº 674/2015 que concede abono salarial aos
servidores Municipais concursados, Ativos, do Poder Executivo e da outras providencias.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei, não sofrerão nenhum impacto
financeiro, devendo correr pela mesma verba própria destinada ao abono, consignadas no
Orçamento do Município.
Art. 4º Fica assegurado o direito de opção pela aposentadoria voluntária com proventos
calculados de acordo com o art. 40, 88 3º e 17, da Constituição Federal, ao servidor que tenha
ingressado regularmente em cargo efetivo na Administração Municipal, até 15 de dezembro de
1998, nos termos do art. 2º da Emenda Constitucional 41/2003.
Parágrafo único. Fica assegurado o direito à paridade no reajuste dos benefícios dos
servidores que ingressaram no serviço público antes de 19/12/2003, nos termos do art. 6º da
Emenda Constitucional 41/2003.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Profoitura Municipal de Campos Altos/MG, Z9 de agosto de 2023
ERTIDA TE PUBLICAÇÃO <a)
o Ructogi| 023 PAULO CEZARD
Prefeito Municipal
30/08] 2023
dolog [2023
3sq1

open original →