| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1081 / 2023 |
| Date | 2023-08-29 |
| Ementa | Dispõe sobre a incorporação do abono salarial concedido através da Lei Municipal nº 674/2015, e dá outras providências |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS CAIXA POSTAL 28 LEI Nº 1.081/2023 Dispõe sobre a incorporação do abono salarial concedido através da Lei Municipal nº 674/2015, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Campos Altos/MG, por seus representantes legais aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O abono salarial de 6,22% (seis inteiros e vinte e dois centésimos por cento) concedido através da Lei Municipal nº 674/2015 para o servidor municipal concursado ativo, fica incorporado ao salário base do servidor público municipal contemplado pelo abono. Parágrafo Único. A incorporação prevista no caput deverá respeitar a jornada de trabalho estabelecida no concurso público, salvo a jornada especial inferior por imposição legal de derivados de sentença judicial ou as jornadas especiais inferiores decorrentes de lei municipal. Art. 2º Fica revogado a Lei Municipal nº 674/2015 que concede abono salarial aos servidores Municipais concursados, Ativos, do Poder Executivo e da outras providencias. Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei, não sofrerão nenhum impacto financeiro, devendo correr pela mesma verba própria destinada ao abono, consignadas no Orçamento do Município. Art. 4º Fica assegurado o direito de opção pela aposentadoria voluntária com proventos calculados de acordo com o art. 40, 88 3º e 17, da Constituição Federal, ao servidor que tenha ingressado regularmente em cargo efetivo na Administração Municipal, até 15 de dezembro de 1998, nos termos do art. 2º da Emenda Constitucional 41/2003. Parágrafo único. Fica assegurado o direito à paridade no reajuste dos benefícios dos servidores que ingressaram no serviço público antes de 19/12/2003, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional 41/2003. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Profoitura Municipal de Campos Altos/MG, Z9 de agosto de 2023 ERTIDA TE PUBLICAÇÃO <a) o Ructogi| 023 PAULO CEZARD Prefeito Municipal 30/08] 2023 dolog [2023 3sq1