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norma nº 1082/2023

Tipo Lei
Número / Ano 1082 / 2023
Date 2023-09-20
EmentaAutoriza o Poder Executivo a repassar recursos recebidos da União para cumprimento da assistência financeira complementar de que trata a Emenda Constitucional 127/2022
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS
CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
CAIXA POSTAL 28
LEI Nº 1.082/2023
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
REPASSAR RECURSOS, RECEBIDOS DA
UNIÃO PARA CUMPRIMENTO DA
ASSISTÊNCIA FINANCEIRA
COMPLEMENTAR DE QUE TRATA A EMENDA
CONSTITUCIONAL 127/2022.
A Câmara Municipal de Campos Altos/MG, por seus representantes legais aprovou,
e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir para os servidores
municipais, Especialista em Saúde |- “Enfermeiro”, Assistente Técnico em Saúde |l-
“Técnico em Enfermagem”, Auxiliar em Saúde |l- “Auxiliar em enfermagem”, os
valores recebidos da União, através do Fundo Municipal de Saúde, destinados ao
cumprimento da assistência financeira complementar da União de que trata a
Emenda Constitucional 127 de 22 de dezembro de 2022, conforme decisão do STF
no Segundo Referendo na Medida Cautelar na ADI 7222 e a portaria GM/MS 1.135
de 16 de agosto de 2023 ou outra que vier a substituí-la.
Art. 2º O Município transferirá valores a cada servidor, de acordo com o
recebido do Ministério da Saúde no limite destes, e informado no site do
INVESTSUS.
Art. 3º Fica ainda autorizado o Poder Executivo a transferir para os
prestadores de serviços contratualizados incluindo filantrópicos, o ontidados
privadas que atendam, no mínimo, 60% de seus pacientes pelo SUS, os montantes
destinados pela União para a complementação dos salários dos seus respectivos
empregados. Hr
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS
CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
CAIXA POSTAL 28
Parágrafo Único. Os instrumentos firmados entre o Município e o prestador
de serviço contratualizado deverão ser aditivados acrescentando a formalização
desse benefício e estabelecendo a obrigação da prestação de contas, na forma e
prazos decididos pelo ente público do Município, sob pena de suspensão do
repasse.
Art.4º A autorização instituída pela presente Lei destina-se a abertura de
crédito suplementar orçamentário até o valor necessário ao cumprimento das
obrigações e abrange o exercício financeiro de 2023.
Art.5º Revoga-se as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Campos Altos-MG, 20 de setembro de 2023
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Prefeito Municipal.
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