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norma nº 1083/2023

Tipo Lei
Número / Ano 1083 / 2023
Date 2023-10-03
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal celebrar Termo de Colaboração com o Conselho Comunitário de Segurança Preventiva de Campos Altos (MG) - Consep e dá outras providências
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS
CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
CAIXA POSTAL 28
LEINº 1.083/2023
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL CELEBRAR TERMO DE
COLABORAÇÃO COM O CONSELHO
COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA
PREVENTIVA DE CAMPOS ALTOS (MG)-
CONSEP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Campos Altos aprovou e, eu, Prefeito Municipal sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º: Fica o poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Colaboração
com o CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA PREVENTIVA DE CAMPOS ALTOS
(MG) - CONSEP, inscrito no CNPJ sob o nº 04.112.961/0001-49, junto ao exercício de
2023/2024, visando o custeio de despesas relacionadas à segurança pública para
execução de políticas públicas voltadas a segurança pública.
Art. 2º: A Colaboração será formalizada mediante Termo de Colaboração entre a entidade
e o Poder Executivo e se dará após prévia aprovação de Plano de Trabalho, o qual
constituirá anexo do Termo.
Art. 3º: O Termo de Colaboração terá como objeto principal, apoio a segurança pública do
município de Campos Altos e Região, em especial a Implantação do Projeto Vídeo
Monitoramento Olho Vivo.
Parágrafo Único: dentro do programa de segurança pública, deverá abranger tanto a zona
urbana quanto a zona rural e a parceria mutua dos municípios limítrofes.
Art. 4º: O Plano de Trabalho a que se refere o art. 2º deverá conter:
| - identificação do objeto a ser executado;
II - justificativa da proposição;
Ill - período de vigência;
IV - cronograma de execução identificado às metas, etapas/fases, atividades a serem
executadas, indicadores quantitativos e tempo de execução;
V - forma de execução das atividades constantes no cronograma;
| CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
| contcoquio mA 1088 [2022
o (2) no Diario Oficial dos Munic
. M4io[2023 cação Prefel
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS
CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
E CAIXA POSTAL 28
Art. 5º: Para a formalização do Termo de Colaboração, a entidade deverá apresentar os
seguintes documentos:
|. - Documentos de identidade no qual conste CPF;
ll. Certidão Negativa de Débito;
Hi. - Cadastro Nacional de CNPJ;
IV. Alvará de Licença para localização e funcionamento;
V. Certidão de Débitos Tributários e Trabalhistas;
VI. Certidão de Regularidade do FGTS;
VIl. Estatuto Social;
VII. — Título utilidade pública;
IX. Demais documentos solicitados pelo poder público.
Art.6º O Termo de Colaboração deverá ser elaborado respeitando-se a primazia do
interesse público.
Art. 7º Formalizado o Termo de Colaboração, o Poder Executivo deverá comunicar ao
Poder Legislativo, enviando cópia do Termo acompanhado do Plano de Trabalho.
Art. 8º Aplica-se subsidiariamente a esta lei, as disposições constantes da Lei nº 13.019, de
31 de julho de 2014 e da Lei de Licitações.
Art. 9º Para a celebração do termo de colaboração fica o Poder Executivo autorizado a
fazer repasse até o valor de R$300.000,00 (trezentos mil reais) para o exercício de
2023/2024 visando aperfeiçoamento tecnológico na segurança pública.
Parágrafo Único. As despesas decorrentes do caput deste artigo ocorrerão pela dotação
orçamentária nº 02.25.01.06.181.0110.2300.3.3.70.41.00 fontes 1.500.00.0000 e
1.501.000.000.
Art. 10 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Campos Altos, 03 de outubro de 2023
Paulo Cezar de Almeida
Prefeito Municipal

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