| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1083 / 2023 |
| Date | 2023-10-03 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal celebrar Termo de Colaboração com o Conselho Comunitário de Segurança Preventiva de Campos Altos (MG) - Consep e dá outras providências |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS CAIXA POSTAL 28 LEINº 1.083/2023 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CELEBRAR TERMO DE COLABORAÇÃO COM O CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA PREVENTIVA DE CAMPOS ALTOS (MG)- CONSEP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Campos Altos aprovou e, eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º: Fica o poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Colaboração com o CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA PREVENTIVA DE CAMPOS ALTOS (MG) - CONSEP, inscrito no CNPJ sob o nº 04.112.961/0001-49, junto ao exercício de 2023/2024, visando o custeio de despesas relacionadas à segurança pública para execução de políticas públicas voltadas a segurança pública. Art. 2º: A Colaboração será formalizada mediante Termo de Colaboração entre a entidade e o Poder Executivo e se dará após prévia aprovação de Plano de Trabalho, o qual constituirá anexo do Termo. Art. 3º: O Termo de Colaboração terá como objeto principal, apoio a segurança pública do município de Campos Altos e Região, em especial a Implantação do Projeto Vídeo Monitoramento Olho Vivo. Parágrafo Único: dentro do programa de segurança pública, deverá abranger tanto a zona urbana quanto a zona rural e a parceria mutua dos municípios limítrofes. Art. 4º: O Plano de Trabalho a que se refere o art. 2º deverá conter: | - identificação do objeto a ser executado; II - justificativa da proposição; Ill - período de vigência; IV - cronograma de execução identificado às metas, etapas/fases, atividades a serem executadas, indicadores quantitativos e tempo de execução; V - forma de execução das atividades constantes no cronograma; | CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO | contcoquio mA 1088 [2022 o (2) no Diario Oficial dos Munic . M4io[2023 cação Prefel PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS E CAIXA POSTAL 28 Art. 5º: Para a formalização do Termo de Colaboração, a entidade deverá apresentar os seguintes documentos: |. - Documentos de identidade no qual conste CPF; ll. Certidão Negativa de Débito; Hi. - Cadastro Nacional de CNPJ; IV. Alvará de Licença para localização e funcionamento; V. Certidão de Débitos Tributários e Trabalhistas; VI. Certidão de Regularidade do FGTS; VIl. Estatuto Social; VII. — Título utilidade pública; IX. Demais documentos solicitados pelo poder público. Art.6º O Termo de Colaboração deverá ser elaborado respeitando-se a primazia do interesse público. Art. 7º Formalizado o Termo de Colaboração, o Poder Executivo deverá comunicar ao Poder Legislativo, enviando cópia do Termo acompanhado do Plano de Trabalho. Art. 8º Aplica-se subsidiariamente a esta lei, as disposições constantes da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e da Lei de Licitações. Art. 9º Para a celebração do termo de colaboração fica o Poder Executivo autorizado a fazer repasse até o valor de R$300.000,00 (trezentos mil reais) para o exercício de 2023/2024 visando aperfeiçoamento tecnológico na segurança pública. Parágrafo Único. As despesas decorrentes do caput deste artigo ocorrerão pela dotação orçamentária nº 02.25.01.06.181.0110.2300.3.3.70.41.00 fontes 1.500.00.0000 e 1.501.000.000. Art. 10 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Campos Altos, 03 de outubro de 2023 Paulo Cezar de Almeida Prefeito Municipal