| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1045 / 2023 |
| Date | 2023-01-16 |
| Ementa | Autoriza o Município de Campos Altos - MG, através do Poder Executivo Municipal, celebrar convênio de cooperação com entes administrativos municipais, na forma que especifica, para a gestão associada de serviços públicos e dá outras providências |
| native_id | 2962 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS CAIXA POSTAL 28 LEI Nº 1.045/2023 Autoriza o Município de Campos Altos - MG, através do Poder Executivo Municipal, celebrar convênio de cooperação com entes administrativos municipais, na forma que específica, para a gestão associada de serviços públicos e dá outras providências. A Câmara Municipal de Campos Altos/MG, por seus representantes legais aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Município de Campos Altos, através do Poder Executivo Municipal, autorizado a celebrar convênio de cooperação e cessão de servidores públicos efetivos com o Município de Ibiá-MG. Art. 2º - Fica o Município de Campos Altos, através do Poder Executivo Municipal, autorizado a celebrar convênio de cooperação e cessão de servidores públicos efetivos com o Município de Uberaba-MG. Art. 3º - O ônus da remuneração será do órgão ou entidade requisitante, nos termos do artigo 115 parágrafo único do Estatuto do Servidor. Art. 4º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei deverão ser em observância ao do artigo 3º desta Lei ocorrer à conta de dotações orçamentárias próprias inseridas no orçamento do município cessionário. An. 5º - Revoga-se as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Campos Altos - MG, 16 de janeiro de 2023 CERTIDÃO DE PUSUICA Cezar de Almeida CERTIDAL o er s/po/PAULO CEZAR DE Creleto Municipal o(a ODM mn À SOL Prefeito Municip = JUo2023 434 ;