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norma nº 1095/2023

Tipo Lei
Número / Ano 1095 / 2023
Date 2023-12-12
EmentaRegulamenta o piso salarial dos Agentes Comunitários em Saúde e dos Agentes de Controle às Endemias no Município de Campos Altos e dá outras providências
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS
CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
CAIXA POSTAL 28
LEI Nº 1.095/2023.
Regulamenta o piso salarial dos Agentes
Comunitários em Saúde e dos Agentes de
Combate às Endemias no Município de Campos
Altos e dá outras providências.
O Município de Campos Altos, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. O piso salarial profissional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes
de Combate às Endemias, no Município de Campos Altos, passa a ser de R$ 2.640,00 (dois mil
seiscentos e quarenta reais) para o exercício de 2023, conforme o Inciso III do 8 1º do art.9º da
Lei Federal nº 13.708/2018, atualizado conforme PORTARIA GM/MS Nº 576, DE 5 DE MAIO DE
2023. ”
81º Aos servidores ocupantes de cargos efetivos no Plano de Carreira do Município
será concedida a título de isonomia e compensação temporária a diferença remuneratória
verificada entre o vencimento inicial do cargo e o piso estipulado nessa Lei isso é, enquanto se
verificar sua vigência, não podendo, portanto, acumular essa verba como parte de progressão na
carreira, haja vista que tal recurso persiste enquanto pendurar o plano do governo federal.
82º Fica o poder executivo autorizado a realizar através de decreto os futuros ajustes
e recomposições e demais regulamentações estipuladas pelo governo federal.
Art. 2º. A aplicação do piso mencionado no art. 1º desta Lei ficará condicionada ao
repasse realizado pela União para custeio da remuneração dos Agentes Comunitários de Saúde
e Agentes de Combate às Endemias.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotações
orçamentárias específicas já consignadas na lei orçamentária.
Art. 4º. As Secretarias Municipais de Saúde, de Administração, Fazenda e o Setor
de Recursos Humanos deverão no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação desta Lei
providenciar as respectivas folhas extraordinárias para quitação das diferenças nos vencimentos
apuradas no período compreendido destas adequações.
Art. 5º. Revoga-se as disposições em contrário, está lei entra em vigor na data de
sua publicação com efeito ex tunc a partir de 1º de janeiro de 2023.
o Prefeitura Municipal de Campos Altos-MG, 12 de dezembro de 2023
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