| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1047 / 2023 |
| Date | 2023-02-28 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração da tabela de vencimentos dos profissionais da Carreira do Magistério da Educação Básica constante no anexo I da Lei Municipal 384/2009 para adequação ao Piso Nacional do Magistério em conformidade com a Lei Federal 11738/2009 de 16/07/2009 e Portaria 006/2022 de 28/12/2022 do MEC/Ministério da Economia |
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| Certíico que o (a) O Lo4l) 2023 | | toi pupicado (a) no Diário Qricial des Municipios | | «e O 03/2023 ni e Edição n | Ea! PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS CAIXA POSTAL 28 LEI Nº 1.047/2023 Dispõe sobre a alteração da tabela de vencimentos dos profissionais “ da Carreira do Magistério da Educação Básica constante no anexo | da Lei Municipal 384/2009 para adequação ao Piso Nacional do Magistério em conformidade com a Lei Federal 11738/2009 de 16/07/2009 e Portaria 006/2022 de 28/12/2022 do MEC/Ministério da Economia. A Câmara Municipal de Campos Altos aprovou, e Eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. A tabela de vencimentos dos profissionais municipais da educação básica constante no Anexo | ítem 1.1 — Carreiras do Magistério — para adequação ao valor vigente do Piso Nacional do Magistério será reajustada em 2,88% (dois inteiros e oitenta e oito centésimos percentuais) e passará a vigorar com os valores constantes na TABELA A anexa e parte integrante desta Lei. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1ºde Janeiro de 2023, revoga-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Campos Altos, 28 de fevereiro de 2023 zar de Almeida prefeito Municipal CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO ——, Paulo Cezar de Al Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS CAIXA POSTAL 28 TABELA A (Vigência a partir de 01/01/2023) ANEXO | da Lei 384/2009- Piso Salarial dá Quadro dos servidores da educação 1.1, CARREIRA DO MAGISTÉRIO CARGOICLASSE | QUANTIDADE CARGA ESCOLARIDADE MÍNIMA VENCIMENTO HORÁRIA BASE Ê SEMANAL Professor de Educação 03 25Horas | Nível de ensino médio, na 2.762,82 Infantil | modalidade magistério. 1 Professor de Educação 41 25 horas Nível de ensino superior, obtida em 3.457,52 Infantil || curso normal superior ou curso de Pedagogia com habilitação em magistério das matérias edagógicas; Professor de Ensino | 05 25horas | Nível de ensino médio, na 2.762,82 Fundamental | modalidade magistério. Professor de Ensino 58 25 Nível de ensino superior, obtida em Fundamental || curso normal superior ou curso de 3.457,52 Pedagogia com habilitação em magistério das matérias edagógicas; Professor de Ensino 52 Permitido o | Curso de licenciatura, de Fundamental Ill máximo de | graduação plena, na área do 25 horas conhecimento específico, ou R$ 30,59 formação em nível de ensino | (trinta reais e superior, obtida em outro curso, cinquenta e desde que relacionado com a área | novecentavos) de conhecimento específica do currículo, cumulada com formação pedagógica complementar, obtida ] nos termos da legislação vigente Especialista de 13 25 horas Nível superior, com formação em Educação Básica — Pedagogia, e habilitação específica 4.186,16 Supervisor em Supervisão . Especialista de 02 25 horas Nível superior, com Educação Básica — formação em Pedagogia, e 4.186,16 Orientador habilitação específica em Orientação Escolar. o Paulo a eida Pref