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norma nº 1047/2023

Tipo Lei
Número / Ano 1047 / 2023
Date 2023-02-28
EmentaDispõe sobre a alteração da tabela de vencimentos dos profissionais da Carreira do Magistério da Educação Básica constante no anexo I da Lei Municipal 384/2009 para adequação ao Piso Nacional do Magistério em conformidade com a Lei Federal 11738/2009 de 16/07/2009 e Portaria 006/2022 de 28/12/2022 do MEC/Ministério da Economia
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| Certíico que o (a) O Lo4l) 2023 |
| toi pupicado (a) no Diário Qricial des Municipios |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS
CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
CAIXA POSTAL 28
LEI Nº 1.047/2023
Dispõe sobre a alteração da tabela de vencimentos dos profissionais “
da Carreira do Magistério da Educação Básica constante no anexo |
da Lei Municipal 384/2009 para adequação ao Piso Nacional do
Magistério em conformidade com a Lei Federal 11738/2009 de
16/07/2009 e Portaria 006/2022 de 28/12/2022 do MEC/Ministério da
Economia.
A Câmara Municipal de Campos Altos aprovou, e Eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º. A tabela de vencimentos dos profissionais municipais da educação básica constante
no Anexo | ítem 1.1 — Carreiras do Magistério — para adequação ao valor vigente do Piso Nacional
do Magistério será reajustada em 2,88% (dois inteiros e oitenta e oito centésimos percentuais) e
passará a vigorar com os valores constantes na TABELA A anexa e parte integrante desta Lei.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1ºde Janeiro
de 2023, revoga-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Campos Altos, 28 de fevereiro de 2023
zar de Almeida
prefeito Municipal
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
——, Paulo Cezar de Al
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS
CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
CAIXA POSTAL 28
TABELA A (Vigência a partir de 01/01/2023)
ANEXO | da Lei
384/2009- Piso Salarial dá
Quadro dos servidores
da educação
1.1, CARREIRA DO MAGISTÉRIO
CARGOICLASSE | QUANTIDADE CARGA ESCOLARIDADE MÍNIMA VENCIMENTO
HORÁRIA BASE
Ê SEMANAL
Professor de Educação 03 25Horas | Nível de ensino médio, na 2.762,82
Infantil | modalidade magistério. 1
Professor de Educação 41 25 horas Nível de ensino superior, obtida em 3.457,52
Infantil || curso normal superior ou curso de
Pedagogia com habilitação em
magistério das matérias
edagógicas;
Professor de Ensino | 05 25horas | Nível de ensino médio, na 2.762,82
Fundamental | modalidade magistério.
Professor de Ensino 58 25 Nível de ensino superior, obtida em
Fundamental || curso normal superior ou curso de 3.457,52
Pedagogia com habilitação em
magistério das matérias
edagógicas;
Professor de Ensino 52 Permitido o | Curso de licenciatura, de
Fundamental Ill máximo de | graduação plena, na área do
25 horas conhecimento específico, ou R$ 30,59
formação em nível de ensino | (trinta reais e
superior, obtida em outro curso, cinquenta e
desde que relacionado com a área | novecentavos)
de conhecimento específica do
currículo, cumulada com formação
pedagógica complementar, obtida
] nos termos da legislação vigente
Especialista de 13 25 horas Nível superior, com formação em
Educação Básica — Pedagogia, e habilitação específica 4.186,16
Supervisor em Supervisão .
Especialista de 02 25 horas Nível superior, com
Educação Básica — formação em Pedagogia, e 4.186,16
Orientador habilitação específica em
Orientação Escolar.
o
Paulo a eida
Pref

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