| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1097 / 2023 |
| Date | 2023-12-19 |
| Ementa | Autoriza celebração de Termo de Fomento com as entidades e associações especificadas, e dá outras providências |
| native_id | 2968 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS CAIXA POSTAL 28 LEI Nº 1.097/2023 Autoriza celebração de Termo de Fomento com as entidades e associações especificadas, e dáoutras providências. O Prefeito Municipal de Campos Altos, Estado de Minas Gerais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º, Fica o Município de Campos Altos autorizado a celebrar TERMO DE FOMENTO para consecução de finalidades de interesse público, para transferência de recursos financeiros, com a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CAMPOS ALTOS - APAE, CNPJ 20.750.766/0001-09, até o valor de R$131.100,00 (cento e trinta e um mil e cem reais) para o exercício de 2024, visando o atendimento às pessoas portadoras de deficiência intelectual e múltipla de caráter continuado, nas áreas de educação, saúde e assistencial. Parágrafo Único. As despesas decorrentes do caput deste artigo ocorrerão pela dotação orçamentária nº 02.33.01.08.242.0042.2159 - Serviço de Proteção Especial - 3.3.50.43.00- Subvenções Sociais - Fonte de Recursos nº 1.500.000.0000 - Recursos Não Vinculados de Impostos. Art. 2º. Fica o Município de Campos Altos autorizado a celebrar TERMO DE FOMENTO para consecução de finalidades de interesse público, para transferência de recursos financeiros, com a VILA VICENTINA DE CAMPOS ALTOS - SSVP, CNPJ 20.045.274/0001-04, até o valor de R$145.500,00 (Cento e quarenta e cinco mil e quinhentos reais) para o exercicio de 2024, visando o atendimento as pessoas idosas em regime de internato, e cuidados nas áreas de saúde, alimentação e cuidados pessoais. Parágrafo Único. As despesas decorrentes do caput deste artigo ocorrerão pela dotação orçamentária nº 02.33.01.08.241.0042.2158 - Manutenção de Atividades deApoio ao Idoso - 3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais - Fonte de Recursos nº 1.500.000.0000 - Recursos Não Vinculados de Impostos. Art, 3º, Fica o Município do Campos Altos autorizado a colobrar TERMO DE FOMENTO para consecução de finalidades de interesse público, para transferência de recursos financeiros, com a CORPORAÇÃO MUSICAL LIRA SANTO ANTÔNIO, CNPJ 20.020.509/0001-03, até o valor de R$ 147.260,00 (Cento e quarenta e sete mil duzentos e sessenta reais ) para o exercício de 2024, visando o oferecimento de cursos de músicas para crianças e adolescentes, bem como para manutenção da atividades da entidade. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS CAIXA POSTAL 28 Parágrafo Único. As despesas decorrentes do caput deste artigo ocorrerão pela dotação orçamentária nº 02.30.02.13.391.0075.2083 - Manutenção das Atividades do FUMPAC - 3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais - Fonte de Recursos nº 1.500.000.0000 - Recursos Não Vinculados de Impostos. Art. 4º, Fica o Município de Campos Altos autorizado a celebrar TERMO DE FOMENTO para consecução de finalidades de interesse público, para transferência de recursos financeiros, com a UNIÃO ESTUDANTIL DE CAMPOS ALTOS, CNPJ 14.134.419/0001-40, até o valor de R$ 294.520,00 (duzentos e noventa e quatro mil quinhentos e vinte reais) para o exercício de 2024, visando auxiliar a associação dos universitários cobrirem despesas com o transporte escolar de Campos Altos até Araxá. Parágrafo Único. As despesas decorrentes do caput deste artigo ocorrerão pela dotação orçamentária nº 02.27.02.12.364.0027.2568 - Apoio a União Estudantil de Campos Altos - 3.3.50.43.00 — Subvenções Sociais - Fonte de Recursos nº 1.500.000.0000 - Recursos Não Vinculados de Impostos. Art, 5º. Fica o Município de Campos Altos autorizado a celebrar TERMO DE FOMENTO para consecução de finalidades de interesse público, para transferência de recursos financeiros, com a INSTITUIÇÃO DE APOIO DE CAMPOS ALTOS, CNPJ nº 27.321.624/0001-67, até o valor de R$32.750,00 (trinta e dois mil e setecentos e cinquenta reais) para o exercício de 2024, visando auxiliar o custeio das atividades da Entidade nas ações de acolhimento e abrigo aos pacientes em tratamento de saúde em Uberaba- MG. Parágrafo Único. As despesas decorrentes do caput deste artigo ocorrerão pela dotação orçamentária nº 02.29.01.10.302.0042.2161 - Convênios Entidades Filantrópicas Casas de Apoio - 3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais - Fonte de Recursos nº 1.500.000.0000 - Recursos Não Vinculados de Impostos Art. 6º. Fica o Município de Campos Altos autorizado a celebrar TERMO DE FOMENTO para consecução de finalidades de interesse público, para transferência de recursos financeiros, com o CLUBE DA MELHOR IDADE VIDA NOVA, CNPJ 03.484.174/0001-65, até o valor de R$20.000,00 (Vinte e mil reais) parao exercício de 2024, visando o atendimento as pessoas idosas e no estimulo à prevenção de doenças e a melhoria na qualidade de vida, além da socialização das pessoas que compõe esse público bem como os cuidados nas áreas de saúde, alimentação e cuidados pessoais. Fui) PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS CAIXA POSTAL 28 Parágrafo Único. As despesas decorrentes do caput deste artigo ocorrerão pela dotação orçamentária nº 02.33.01.08.241.0042.2158 - Manutenção de Atividades de Apoio ao Idoso - 3.3.50.43.00 — Subvenções Sociais - Fonte de Recursos nº 1.500.000.0000 - Recursos Não Vinculados de Impostos. Art. 7º. Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Campos Altos - MG, 19 de dezembro de 2023. ezar de Almeida a refel! | | PAULO CEZAR DE ALÍEIDA Prefeito Municipal Prefeito Municipal ER nÃO DE PUBLICAÇÃO 3). bu 1) no Diáfio Oficial dos Municipios | , Edição nº | 1a )2o22 » Guimarães