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← Campos Altos (MG)

norma nº 1100/2023

Tipo Lei
Número / Ano 1100 / 2023
Date 2023-12-19
EmentaCria gratificação por atividade de natureza especial destinada aos operadores de veículos e máquinas pesadas e eletricista
native_id2971

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS
CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
CAIXA POSTAL 28
LEI Nº 1.100/2023.
CRIA GRATIFICAÇÃO POR
ATIVIDADE DE NATUREZA
ESPECIAL DESTINADA
AOS OPERADORES DE
VEÍCULOS E MÁQUINAS
PESADAS E ELETRICISTA.
O Prefeito Municipal de Campos Altos, Estado de Minas Gerais, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.1º Fica criada a Gratificação por Atividade Especial - Veículos de transporte, Máquinas
Pesadas e Eletricistas a serem pagas, mensalmente, ao operador de veículo de transporte
e máquina pesada, e ao Servidor Eletricista que exerça especificamente suas funções
nestas categorias.
81º Os operadores de veículos e máquinas pesadas farão jus a uma gratificação especial
de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) a diária de finais de semana e ou feriados, que
forem escalados para exercerem suas atividades fins.
82º Os servidores ocupantes do cargo de Eletricista farão jus a uma gratificação especial
de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) a diária de finais de semana e ou feriados, que
forem escalados para exercerem suas atividades fins.
83º Para efeito desta Lei, entende-se por veículos de transporte: ônibus, micro ônibus e
caminhões; máquinas pesadas: a motoniveladora, retroescavadeira, carregadeira ou
equipamento similar.
84º O Eletricista poderá ser acionado em situações de emergências e urgências,
realizando a manutenção preventiva ou corretiva, ou em realizações de eventos festivos
do município.
Art.2º A gratificação de que trata esta lei, não incorporará ao vencimento do servidor para
nenhum efoito o nem corá concidorada para fine do contribuição previdenciária, bom como,
para cálculo de qualquer vantagem pecuniária.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS
CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
CAIXA POSTAL 28
Art.3º O adimplemento da gratificação criada por esta lei, fica consignado junto da
prestação e execução de serviços em estrita observância e cumprimento ao limite de
gastos com pessoal de que trata a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal).
Art.4º As despesas decorrentes desta lei ocorrerão à conta das dotações orçamentárias
próprias.
Art.5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se expressamente
todas as demais disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Campos Altos - MG, 19 de dezembro de 2023
ezar de Almeida
Prefeito Municipal
PAULO CEZAR DE
Prefeito Municipal
ERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO |
icado (a) , Diário Qficial dos Municipios
S no sa d0/la/po23. Edição nº

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