| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1101 / 2023 |
| Date | 2023-12-19 |
| Ementa | Institui o pagamento de "jeton de presença" pela participação em reuniões dos órgãos colegiados da estrutura administrativa do Instituto de Previdência Municipal de Campos Altos - IPMCA, e dá outras providências |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS CAIXA POSTAL 28 LEI Nº 1.101/2023 “INSTITUI O PAGAMENTO DE "JETON DE PRESENÇA" PELA PARTICIPAÇÃO EM REUNIÕES DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO INSTITUTO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS - IPMCA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” A Câmara Municipal de Campos Altos, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, APROVA e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo, autorizado a instituir pagamento de "Jeton de Presença" aos membros dos Órgãos Colegiados da estrutura administrativa do Instituto de Previdência Municipal de Campos Altos — IPMCA. Art. 2º Para fins desta Lei, consideram-se Órgãos Colegiados da estrutura administrativa do IPMCA: |- Conselho Administrativo; Il - Conselho Fiscal; Ill — Junta de Recursos. IV - Comitê de Investimentos; Art. 3º O Jeton de Presença ora instituído, tem por objetivo a busca permanente de dedicação, capacitação e empenho dos membros de cada Órgão Colegiado, no exercício de suas atribuições, sendo de suma importância para o coreto funcionamento da Autarquia Municipal. Art. 4º Os membros titulares dos Órgãos Colegiados, ou suplentes quando convocados pela ausência de seus respectivos titulares de cada representação, farão jus ao Jeton de Presença em reuniões realizadas de acordo com a periodicidade de cada Órgão. $ 1º O valor do Jeton de Presença será de 25% (vinte e cinco por cento) do menor vencimento Inicial de Cargo constanto na Legislação que trata do Plano de Cargos e Salários do Município. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS CAIXA POSTAL 28 8 2º Os Conselheiros(as) e membros da Junta de Recursos e do Comitê de Investimento, somente receberão o "Jeton de Presença" com a comprovação de efetiva participação nas reuniões realizadas, conforme descrito nos seus respectivos Regimentos, através de envio da cópia da Ata à Superintendência do IPMCA, em até 05 (cinco) dias da reunião. 8 3º Somente farão jus ao Jeton de Presença, os membros dos Órgãos Colegiados que estejam devidamente certificados, na forma regulamentada pelo Órgão Federal, responsável pela Previdência Social. 8 4º Os membros dos Órgãos Colegiados, que não estejam certificados na forma do parágrafo anterior, não farão jus ao Jeton de Presença, mas terão abonadas suas faltas ao serviço com a finalidade desta participação. 85º Não se aplica aos membros da Junta de Recursos, o disposto no $ 3º deste artigo. Art. 5º O Pagamento do "Jeton de Presença", será efetuado até o último dia útil do mês em que for entregue a Ata das reuniões, sendo que as despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria do IPMCA, sendo custeada pela Taxa de Administração. Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, em especial o art. 6º da Lei Municipal n.º 129 de 21 de dezembro de 2004, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Campos Altos-MG, 19 de dezembro de 2023. ezar de Almeida g | E prefeito Municipê Co PAULO CEZAR DE ALMEIDA Prefeito Municipal RTIDÃODE PUBLICAÇÃO Jovi de o ja ia 366 iii | SS |