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norma nº 1101/2023

Tipo Lei
Número / Ano 1101 / 2023
Date 2023-12-19
EmentaInstitui o pagamento de "jeton de presença" pela participação em reuniões dos órgãos colegiados da estrutura administrativa do Instituto de Previdência Municipal de Campos Altos - IPMCA, e dá outras providências
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS
CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
CAIXA POSTAL 28
LEI Nº 1.101/2023
“INSTITUI O PAGAMENTO DE "JETON DE PRESENÇA" PELA
PARTICIPAÇÃO EM REUNIÕES DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO INSTITUTO DE
PREVIDENCIA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS - IPMCA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
A Câmara Municipal de Campos Altos, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes legais, APROVA e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo, autorizado a instituir pagamento de "Jeton de Presença"
aos membros dos Órgãos Colegiados da estrutura administrativa do Instituto de
Previdência Municipal de Campos Altos — IPMCA.
Art. 2º Para fins desta Lei, consideram-se Órgãos Colegiados da estrutura administrativa
do IPMCA:
|- Conselho Administrativo;
Il - Conselho Fiscal;
Ill — Junta de Recursos.
IV - Comitê de Investimentos;
Art. 3º O Jeton de Presença ora instituído, tem por objetivo a busca permanente
de dedicação, capacitação e empenho dos membros de cada Órgão Colegiado, no
exercício de suas atribuições, sendo de suma importância para o coreto
funcionamento da Autarquia Municipal.
Art. 4º Os membros titulares dos Órgãos Colegiados, ou suplentes quando convocados
pela ausência de seus respectivos titulares de cada representação, farão jus ao Jeton de
Presença em reuniões realizadas de acordo com a periodicidade de cada Órgão.
$ 1º O valor do Jeton de Presença será de 25% (vinte e cinco por cento) do menor
vencimento Inicial de Cargo constanto na Legislação que trata do Plano de Cargos e
Salários do Município.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS
CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
CAIXA POSTAL 28
8 2º Os Conselheiros(as) e membros da Junta de Recursos e do Comitê de Investimento,
somente receberão o "Jeton de Presença" com a comprovação de efetiva participação nas
reuniões realizadas, conforme descrito nos seus respectivos Regimentos, através de envio
da cópia da Ata à Superintendência do IPMCA, em até 05 (cinco) dias da reunião.
8 3º Somente farão jus ao Jeton de Presença, os membros dos Órgãos Colegiados que
estejam devidamente certificados, na forma regulamentada pelo Órgão Federal,
responsável pela Previdência Social.
8 4º Os membros dos Órgãos Colegiados, que não estejam certificados na forma do
parágrafo anterior, não farão jus ao Jeton de Presença, mas terão abonadas suas faltas
ao serviço com a finalidade desta participação.
85º Não se aplica aos membros da Junta de Recursos, o disposto no $ 3º deste artigo.
Art. 5º O Pagamento do "Jeton de Presença", será efetuado até o último dia útil do mês
em que for entregue a Ata das reuniões, sendo que as despesas decorrentes desta Lei,
correrão por conta de dotação orçamentária própria do IPMCA, sendo custeada pela Taxa
de Administração.
Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, em especial o art. 6º da Lei Municipal n.º
129 de 21 de dezembro de 2004, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Campos Altos-MG, 19 de dezembro de 2023.
ezar de Almeida
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PAULO CEZAR DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
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