| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1105 / 2023 |
| Date | 2023-12-22 |
| Ementa | Altera a Lei 1000/2022 de 08 de junho de 2022 |
| native_id | 2975 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS CAIXA POSTAL 28 LEI Nº 1.105/2023 Altera a Lei 1.000/2022 de 08 de junho de 2022. A Câmara Municipal de Campos Altos, Estado de Minas Gerais, aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º O caput do art. 33 do $ 3º Lei 1.000/2022, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 33. A abertura de créditos adicionais suplementares e especiais dependerá da existência de recursos disponíveis para acorrer à despesa e será precedido de justificativa, nos termos da Lei nº 4.320/64. 8 3º. Na Lei Orçamentária deverá conter autorização para abertura de créditos adicionais suplementares, no valor correspondente a 20% (vinte por cento), do valor total fixado para as despesas, com utilização de recursos originados da anulação de dotações constantes do orçamento Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Campos Altos, 22 de dezembro de 2023 [CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO | oral Ee = Paulo Cezar de Alríei 11 ico (a) no Diário Oficial dos Municipros | o - def poi Edição nº Prefeito Municipal | 2610. ézar de Almeida Prefeito Municipal