| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1112 / 2024 |
| Date | 2024-03-12 |
| Ementa | Dispõe sobre a recomposição anual dos subsídios dos agentes políticos da Câmara Municipal de Campos Altos |
| native_id | 2978 |
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“NECESSÁRIA AO PROGRESSO DA CIDADE” seia SALA DE SESSÕES “JAIRO CORRÊA DA SILVA” FONE: (37) 3426 9200 RUA MARIA RITA FRANCO, Nº 215 — CENTRO — FAX: 3426 9217 — CEP — 38.970-000 — CAMPOS ALTOS — MG Lei 1.112/2024 Dispõe sobre a recomposição anual dos subsídios dos agentes políticos da Câmara Municipal de Campos Altos. A Câmara Municipal de Campos Altos, Estado de Minas Gerais, por seus represen- tantes legais, aprovou e eu, Presidente da Câmara Municipal, nos termos do art. 49, 8 6º da Lei Orgânica Municipal, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam os subsídios dos agentes políticos da Câmara Municipal de Campos Altos, reajustados em 4,62% (quatro inteiros e sessenta e dois centésimos por cento) com fulcro no art. 37, X da Constituição Federal. Parágrafo único. O percentual definido no “caput” corresponde ao percentual acu- mulado do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor) de janeiro à dezembro de 2023. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de janeiro de 2024. Câmara Municipal de Camp tos/MG, 12 de março de 2024. Presidente da [Câmara Municipal