| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1118 / 2024 |
| Date | 2024-03-25 |
| Ementa | Dispõe sobre a fixação dos subsídios do Presidente e dos Vereadores da Câmara Municipal de Campos Altos para a legislatura 2025/2028 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS “NECESSÁRIA AO PROGRESSO DA CIDADE” SALA DE SESSÕES “JAIRO CORRÊA DA SILVA" - FONE: (37) 3426 9200 RUA MARIA RITA FRANCO, Nº 215 — CENTRO — FAX: 3426 2209 — CEP — 38.970-000 — CAMPOS ALTOS — MG Lei 1.118/2024 Dispõe sobre a fixação dos subsídios do Presidente e dos Vereadores da Câmara Municipal de Campos Altos para a legisla- tura 2025/2028. A Câmara Municipal de Campos Altos, Estado de Minas Gerais, por seus repre- sentantes legais, aprovou e eu, Presidente da Câmara Municipal, nos termos do art. 49, 8 6º da Lei Orgânica Municipal, promulgo a seguinte Lei: Art. 12 Ficam fixados os subsídios do Presidente e dos Vereadores da Câmara Municipal de Campos Altos, para a legislatura 2025/2028 em R$ 9.000,00 (nove mil reais). Art. 2º Por ocasião do mês de dezembro, fica assegurado aos Vereadores e ao Presidente da Câmara a percepção de quantia igual ao subsídio mensal, em valor pro- porcional ao efetivo exercício do mandato parlamentar no ano, a título de 13º subsídio. Art. 3º Por ocasião do mês de dezembro, fica assegurado aos Vereadores e ao Presidente da Câmara a percepção de quantia equivalente a 1/3 (um terço) do subsídio mensal, a título de terço de férias. Art. 4º Os subsídios de que tratam esta lei serão reajustados anualmente, con- forme art. 37, X da Constituição Federal. Art. 5º Esta lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 2025. Campos Altos, 25 de março de 2024. Jonnas Ferreira Lemos Presidente dá Câmara