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norma nº 1118/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1118 / 2024
Date 2024-03-25
EmentaDispõe sobre a fixação dos subsídios do Presidente e dos Vereadores da Câmara Municipal de Campos Altos para a legislatura 2025/2028
native_id2980

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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS
“NECESSÁRIA AO PROGRESSO DA CIDADE”
SALA DE SESSÕES “JAIRO CORRÊA DA SILVA" -
FONE: (37) 3426 9200
RUA MARIA RITA FRANCO, Nº 215 — CENTRO — FAX: 3426 2209 — CEP — 38.970-000 — CAMPOS ALTOS — MG
Lei 1.118/2024
Dispõe sobre a fixação dos subsídios do
Presidente e dos Vereadores da Câmara
Municipal de Campos Altos para a legisla-
tura 2025/2028.
A Câmara Municipal de Campos Altos, Estado de Minas Gerais, por seus repre-
sentantes legais, aprovou e eu, Presidente da Câmara Municipal, nos termos do art.
49, 8 6º da Lei Orgânica Municipal, promulgo a seguinte Lei:
Art. 12 Ficam fixados os subsídios do Presidente e dos Vereadores da Câmara
Municipal de Campos Altos, para a legislatura 2025/2028 em R$ 9.000,00 (nove mil
reais).
Art. 2º Por ocasião do mês de dezembro, fica assegurado aos Vereadores e ao
Presidente da Câmara a percepção de quantia igual ao subsídio mensal, em valor pro-
porcional ao efetivo exercício do mandato parlamentar no ano, a título de 13º subsídio.
Art. 3º Por ocasião do mês de dezembro, fica assegurado aos Vereadores e ao
Presidente da Câmara a percepção de quantia equivalente a 1/3 (um terço) do subsídio
mensal, a título de terço de férias.
Art. 4º Os subsídios de que tratam esta lei serão reajustados anualmente, con-
forme art. 37, X da Constituição Federal.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 2025.
Campos Altos, 25 de março de 2024.
Jonnas Ferreira Lemos
Presidente dá Câmara

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