| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1120 / 2024 |
| Date | 2024-04-19 |
| Ementa | Fixa os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais de Campos Altos para a legislatura 2025/2028 |
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Y CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS ty “NECESSÁRIA AO PROGRESSO DA CIDADE” SALA DE SESSÕES “JAIRO CORRÊA DA SILVA” 7 FONE: (37) 3426 9200 RUA MARIA RITA FRANCO, Nº 215 - CENTRO — FAX: 3426 2209 — CEP — 38970-000 - CAMPOS ALTOS - MG Lei 1.120/2024 Fixa os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais de Campos Altos para a legislatura 2025/2025. Considerando a rejeição do veto pela Câmara Municipal na sessão ordinária do dia 15/04/2024, e, considerando que o Sr. Prefeito Municipal deixou transcorrer in al- bis o prazo para a promulgação dos referidos dispositivos, eu, Presidente da Câmara, nos termos do art. 66, 8 7º da Constituição Federal e art. 49, 8 6º da Lei Orgânica do Município de Campos Altos, promulgo as seguintes partes vetadas da Lei Municipal 1.120, de 10 de abril de 2024. O art. 1º da Lei Municipal 1.120/2024 passa a vigorar acrescido dos incisos | e II, com a seguinte redação: “Art. 1º... Rea 1— Prefeito, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais); Il — Vice-Prefeito, no valor de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais);” Fica acrescentado o art. 3º à Lei Municipal 1.120/2024 com a seguinte redação: “Art. 3º Os subsídios de que tratam esta Lei serão reajustados anualmente, conforme art. 37, X da Constituição Federal.” Câmara Municipal de Campos Altos) 19 de abril de 2024. ms reira Lemos unicipal de Campos Altos Jonnas F Presidente da Câmara