| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1031 / 2022 |
| Date | 2022-11-29 |
| Ementa | Autoriza celebração de 1º aditivo ao convênio 001/2022 firmado com a Santa Casa de Misericórdia de Campos Altos e aprovado pela lei municipal 1003/2022, e dá outras providências |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS CAIXA POSTAL 28 LEI Nº 1.031/2022 Autoriza celebração de 1º termo aditivo ao convênio 001/2022 firmado com a Santa Casa de Misericórdia de Campos Altos e aprovado pela lei municipal 1003/2022, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Campos Altos, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Município de Campos Altos autorizado a celebrar 1º Termo Aditivo ao CONVÊNIO 001/2022 firmado com a SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE CAMPOS ALTOS, CNPJ: 19.191.550/0001-63, aprovado pela Lei Municipal 1003/2022, nos seguintes Termos: Art. 2º Para custeio da execução do Convênio o valor anual dos recursos financeiros a serem transferidos pelo município através do Fundo Municipal de Saúde será atualizado nos valores e condicionantes abaixo: |.- Pré-fixado - O valor de custeio anual será acrescido de R$ 28.600,00 (vinte e oito mil e seiscentos reais) e passará a ser R$ 2.563.600,00 (Dois milhões, quinhentos e sessenta e três mil seiscentos reais). Il.- Pós-Produção, corresponde à produção ambulatorial e hospitalar oriunda dos recursos MA/FAEC/VALORA MINAS, que deverão serem repassados a SANTA CASA pelo Fundo Municipal de Saúde/Campos Altos, mensalmente. O repasse financeiro está condicionado a validação dos dados da produção (S.l.A/S.I.H) no DATASUS e também daquelas referentes à política de atenção hospitalar Valora Minas — Novos Vínculos Novos Prestadores/Opera Mais - Minas Gerais, (SES/FEAS/MG) Art. 3º Para fazer face as despesas decorrentes da execução desta Lei no exercício de 2022, fica o Poder Executivo autorizado a abertura dos seguintes créditos especiais: 02- EXECUTIVO 02.29- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 02:29.01- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10- SAUDE 302- ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL 0042- PROGRAMA DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS CAIXA POSTAL 28 2056- Convênio c/ Entidades de Assistência Hospitalar e Ambulatorial 3.3.90.39.00 — Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica- Fonte de Recursos: 2.02 —- Recursos Próprios Saúde Mínimo 15% ........... Valor: R$ 26.800,00 Fonte de Recursos:1.5 —Transferências Recursos Fundo Estadual de Saúde — FEAS - avesacxmasediio corta canil cerdas een Pen rd Valor: R$ 60.540,59 Art. 4º Para suporte a abertura dos créditos especiais contidos no artigo 3º serão utilizados os seguintes recursos orçamentários: |- Superávit Financeiro apurado em 31/12/2021 na fonte 1.02 - Recursos Próprios Saúde- MIRO Elas grassa seara Valor: R$ 26.800,00 Il - Excesso de Arrecadação no exercício na fonte 1.55 - 1.55 — Transferências Recursos Fundo Estadual de Saúdo = FEAS = «...; sagas assa Valor: R$ 60.540,59 Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Campos Altos-MG, 29 de novembro de 2022. PAULO CEZAR Prefeito Mufrici zar de Almeida lo Ce