| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1032 / 2022 |
| Date | 2022-11-29 |
| Ementa | Dispõe sobre a utilização dos postes de energia para sinalização dos logradouros públicos e dá outras providências |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS CAIXA POSTAL 28 LEI Nº 1.032/2022 Dispõe sobre a utilização dos postes de energia para sinalização dos logradouros públicos e dá outras providências. A Câmara Municipal de Campos Altos aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a utilizar os postes de energia elétrica para sinalização, mediante a pintura com o nome do respectivo logradouro. Art. 2º O Executivo poderá solicitar anuência da concessionada do serviço público, bem como poderá firmar contrato/convênio para execução dos serviços de limpeza e pintura dos postes, sem ônus para a concessionária, sempre que estes sejam removidos ou substituídos. Art. 3º A pintura das denominações dos logradouros nos postes de energia elétrica deverá ser realizada preferencialmente com tinta refletiva, com fundo em colocação diferente, de forma a contrastar com a inscrição melhorando a visualização. Art. 4º As despesas de execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Campos Al de novembro de 2022. Paulo Cezar de Almeida Prefeito Municipal PAULO C L Prefeit ps | CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO | Centlico que calou 1032]2022 | foi publicado (a) no Diário Oficial dos Municipios | | e: no sa of] OM Edição nº | campos Aitos - MG. 30 H ADIA