| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1034 / 2022 |
| Date | 2022-12-06 |
| Ementa | Dá novas redações aos artigos 33 e 34 da Lei Municipal 945 de 01 de junho de 2021, Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS CAIXA POSTAL 28 LEI Nº 1.034/2022 Dá novas redações aos artigos 33 e 34 da Lei Municipal 945 de 01 de Junho de 2021, Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). O povo do Município de Campos Altos-MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte lei: Art. 1º: O Artigo 33 da Lei Municipal 945 de 1º de Junho de 2021 (LDO) passa a ter a seguinte redação: “Art. 33 A abertura de créditos suplementares e especiais dependerá da existência de recursos disponíveis para acorrer à despesa e será precedido de justificativa, nos termos da Lei nº 4.320/64. & 1º Acompanharão os projetos de lei relativos a créditos adicionais, exposição de motivos circunstanciados, que os justifique e que indiquem, quando tiverem como recursos a anulação de dotações, as consequências causadas na execução das atividades e dos projetos que tiverem seus recursos reduzidos. 8 2º Cada projeto de lei deverá restringir-se a uma única modalidade de crédito adicional. $ 3º Na Lei Orçamentária deverá conter autorização para abertura de créditos adicionais suplementares, no valor correspondente a 20% (vinte por cento), do valor total fixado para as despesas, com utilização de recursos originados da anulação de dotações constantes do orçamento; & 4º Na abertura de créditos adicionais autorizados na forma do $ 3º, poderão ser criados novos elementos de despesas e/ou fontes de recursos dentro das ações constantes da lei orçamentária, e seus valores serão computados na apuração do limite estabelecido. Art. 2º: O Artigo 34 da Lei Municipal 945 de 1º de Junho de 2021 (LDO) passa a ter a seguinte redação: Art. 34- Além do limite estabelecido no 8 3º, do art. 33, constará também autorização para abertura de créditos no valor correspondente a 20%( vinte por cento), do valor total fixado para as despesas, da seguinte forma: | — Utilizando-se 100% (cem por cento) dos recursos originados do superavit financeiro por fonte apurado no balanço patrimonial do exercício anterior; e Il - Utilizando-se até 100% (cem por cento) dos recursos originados do excesso de arrecadação por fonte verificado no exercício. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS CAIXA POSTAL 28 8 1º Nos casos de abertura de créditos à conta de recursos de excesso de arrecadação, a exposição de motivos conterá a memória de cálculo da atualização das estimativas de receitas para o exercício. Art. 3º: Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Campos Altos, 06 de dezembro de 2022 r de Almeida PAULO CEZAR DE LN Prefeito Municipal Prefeito Municipa CENTO DE "obama Cenífico que o (a). | h foi publicado (a) no Diário Oficial dos Municipios