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norma nº 1034/2022

Tipo Lei
Número / Ano 1034 / 2022
Date 2022-12-06
EmentaDá novas redações aos artigos 33 e 34 da Lei Municipal 945 de 01 de junho de 2021, Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS
CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
CAIXA POSTAL 28
LEI Nº 1.034/2022
Dá novas redações aos artigos 33 e 34 da Lei Municipal 945 de
01 de Junho de 2021, Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
O povo do Município de Campos Altos-MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou
e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º: O Artigo 33 da Lei Municipal 945 de 1º de Junho de 2021 (LDO) passa a ter a
seguinte redação:
“Art. 33 A abertura de créditos suplementares e especiais dependerá da existência de
recursos disponíveis para acorrer à despesa e será precedido de justificativa, nos termos da Lei nº
4.320/64.
& 1º Acompanharão os projetos de lei relativos a créditos adicionais, exposição de motivos
circunstanciados, que os justifique e que indiquem, quando tiverem como recursos a anulação de dotações, as
consequências causadas na execução das atividades e dos projetos que tiverem seus recursos reduzidos.
8 2º Cada projeto de lei deverá restringir-se a uma única modalidade de crédito adicional.
$ 3º Na Lei Orçamentária deverá conter autorização para abertura de créditos
adicionais suplementares, no valor correspondente a 20% (vinte por cento), do valor total
fixado para as despesas, com utilização de recursos originados da anulação de dotações
constantes do orçamento;
& 4º Na abertura de créditos adicionais autorizados na forma do $ 3º, poderão ser criados
novos elementos de despesas e/ou fontes de recursos dentro das ações constantes da lei
orçamentária, e seus valores serão computados na apuração do limite estabelecido.
Art. 2º: O Artigo 34 da Lei Municipal 945 de 1º de Junho de 2021 (LDO) passa a ter a
seguinte redação:
Art. 34- Além do limite estabelecido no 8 3º, do art. 33, constará também autorização
para abertura de créditos no valor correspondente a 20%( vinte por cento), do valor total
fixado para as despesas, da seguinte forma:
| — Utilizando-se 100% (cem por cento) dos recursos originados do superavit financeiro por
fonte apurado no balanço patrimonial do exercício anterior; e
Il - Utilizando-se até 100% (cem por cento) dos recursos originados do excesso de arrecadação
por fonte verificado no exercício.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS
CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
CAIXA POSTAL 28
8 1º Nos casos de abertura de créditos à conta de recursos de excesso de arrecadação, a
exposição de motivos conterá a memória de cálculo da atualização das estimativas de receitas para
o exercício.
Art. 3º: Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Campos Altos, 06 de dezembro de 2022
r de Almeida
PAULO CEZAR DE LN Prefeito Municipal
Prefeito Municipa
CENTO DE "obama
Cenífico que o (a). | h
foi publicado (a) no Diário Oficial dos Municipios

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