| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 247 / 2024 |
| Date | 2024-10-23 |
| Ementa | Acrescenta os §§ 3º e 4º ao art. 201 da Resolução 19/1997 - Regimento Interno da Câmara Municipal de Campos Altos |
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Y CÂMARA MUNICIP CAMPOS ALT “NECESSÁRIA AO PROGRESSO DA CIDADE” SALA DE SESSÕES “JAIRO CORRÊA DA SILVA" ES Ba FONE: (37) 3426 9200 RUA MARIA RITA FRANCO, Nº 215 - CENTRO — FAX: 3426 2209 — CEP - 38.970-000 - CAMPOS ALTOS - MG RESOLUÇÃO 247/2024 Acrescenta os 85 3º e 4º ao art. 201 da Resolução 19/1997 — Regimento Interno da Câmara Municipal de Campos Altos. A Câmara Municipal de Campos Altos aprovou, e eu Presidente promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º Ficam acrescentados os 88 3º e 4º ao art. 201 do Regimento Interno, com a seguinte redação: “$ 3º Os projetos de lei ou resolução que tratem do pagamento de diárias de viagem, verbas de representação ou qualquer outro tipo de inde- nização, abono ou vantagem pecuniária aos agentes políticos será subme- tido a 2 (dois) turnos de discussão e votação, com interstício mínimo de 10 (dez) dias, considerando-se aprovado ser obtiver, em cada um, voto favorá- vel de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara. 4º O disposto no parágrafo anterior não se aplica aos projetos que tenham como objeto a decorrente das perdas inflacionárias, conforme art. 37, X da Constituição Federal.” Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Campos Altos, 23 de outubro de 2024. JONNAS FERREIRA LEMOS PreBidente