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norma nº 248/2024

Tipo Resolução
Número / Ano 248 / 2024
Date 2024-10-23
EmentaDispõe sobre a Organização Administrativa da Câmara Municipal de Campos Altos e dá outras providências
native_id3043

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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS
“NECESSÁRIA AO PROGRESSO DA CIDADE"
SALA DE SESSÕES "JAIRO CORRÊA DA SILVA"
FONE: (37) 3426 9200
RUA MARIA RITA FRANCO, Nº 215 — CENTRO — FAX: 209 — CEP — 38.970-000 —
RESOLUÇÃO 248/2024
Dispõe sobre a Organização Administrativa da
Câmara Municipal de Campos Altos e dá ou-
tras providências.
A Câmara Municipal de Campos Altos aprovou, e eu, Presidente da Câmara, pro-
mulgo a seguinte Resolução:
TÍTULO |
Da Organização Administrativa da Câmara
Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre a organização administrativa da Câmara Mu-
nicipal de Campos Altos e cria os correspondentes cargos de direção, chefia e assesso-
ramento.
CAPÍTULO |
Da Estrutura Administrativa
Art. 2º São órgãos da Câmara:
1 - Presidência
1.1-— Secretaria da Presidência
2 - Assessorias
2.1 — Assessor Jurídico Legislativo
2.2 — Assessor Parlamentar
3 — Secretaria da Câmara
3.1 Serviços Gerais
3.2 — Agente Legislativo
3.3 — Oficial Legislativo
3.4 Faxineira
3.5 — Assistente Legislativo
3.6 — Contador Legislativo
= ui?
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS
“NECESSÁRIA AO PROGRESSO DA CIDADE”
SALA DE SESSÕES “JAIRO CORRÊA DA SILVA"
FONE: (37) 3426 9200
RUA MARIA RITA FRANCO, Nº 215 — CENTRO — FAX: 3426 2209 — CEP - 38.970-000 — CAMPOS ALTOS - MG
3.7 — Agente de Contratação e Contábil
3.8 — Advogado Legislativo
CAPÍTULO Il
Da Competência dos Órgãos
SEÇAO |
Da Presidência
Art. 3º O Gabinete do Presidente é o órgão de representação social e política do
Presidente, de assessoramento nas relações com os demais poderes e esferas de Go-
verno
SUBSEÇÃO |
Da Secretaria da Presidência
Art. 4º Compete ao Oficial Legislativo lotado na Secretaria da Presidência, além
das atribuições previstas no art. 9º:
|- receber, preparar, expedir e encaminhar a correspondência do Presidente;
|| — auxiliar o Presidente no seu relacionamento político e administrativo com a
Prefeitura Municipal;
Ill— outras atribuições determinadas pela Presidência da Câmara.
SEÇÃO II
Das Assessorias
SUBSEÇÃO |
Do Assessor Jurídico Legislativo
Art. 5º Compete ao Assessor Jurídico Legislativo:
|- representar a Câmara em juizo;
ll— assessorar o Presidente, a Secretaria da Câmara c as Comissões em assuntos
de natureza jurídica;
Ill — elaborar anteprojetos de leis, resoluções, decretos legislativos, emendas à
Lei Orgânica Municipal e minutas de portarias;
IV— orientar sindicância, inquérito e processo administrativo disciplinar;
“NECESSÁRIA AO PROGRESSO DA CIDADE”
SALA DE SESSÕES “JAIRO CORRÊA DA SILVA"
FONE: (37) 3426 9200
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V-—elaborar minutas de contratos e outros atos administrativos;
VI — coligir e organizar informações relativas a jurisprudência, doutrina e legis-
lação federal, estadual e municipal;
VIl — elaborar pareceres nos processos licitatórios da Câmara;
VIII — publicar os atos legislativos e administrativos no diário oficial do munici-
pio;
IX — assessorar as comissões, a Presidência e a Mesa Diretora na elaboração de
pareceres;
X — publicar no site da Câmara Municipal pareceres e outros documentos sujei-
tos à esta formalidade;
XI — outras atribuições determinadas pelo Presidente.
SUBSEÇÃO II
Do Assessor Parlamentar
Art. 6º Compete ao Assessor Parlamentar:
|— Assessorar na elaboração, redação, digitação, revisão e encaminhamento de
correspondências, cartas, ofícios, circulares, memorandos, anteprojetos, entre outros
documentos;
Il — realização de trabalhos externos, tais como a entrega de ofícios e outros
documentos, realização de serviço bancário, comparecimento perante os órgãos da
administração municipal, estadual e federal, etc.;
Ill- Acompanhar e assessorar o Presidente e os Vereadores em reuniões, even-
tos, solenidades, etc., sempre que solicitado pelo mesmo;
|V — Coordenar a agenda do Presidente e dos Vereadores;
V- Requisitar e controlar o material de expediente dos gabinetes;
VI — Assessorar nas relações públicas do Presidente da Câmara e Vereadores
com a sociedade organizada, com a imprensa e com o público em geral;
VII — Assessorar e assistir ao Presidente da Câmara e os Vereadores em suas
atividades oficiais e políticas;
VIII — Despachar com o Presidente sobre matérias pertinentes à Presidência,
bem como receber e encaminhar documentos diversos relacionados à mesma matéria;
IX— Assessorar na administração do expediente dos gabinctcs;
X— Assessorar em outras atividades correlatas.
$ 1º Cada Vereador indicará um Assessor Parlamentar, o qual será nomeado por
ato do Presidente da Câmara.
8 2º O Assessor Parlamentar poderá realizar suas atividades durante o período
mid)
A CIPAL DE CAMPOS ALTOS
“NECESSÁRIA AO PROGRESSO DA CIDADE” f
SALA DE SESSÕES “JAIRO CORRÊA DA SILVA"
FONE: (37) 3426 9200
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diurno ou noturno, conforme a necessidade do serviço, não lhe sendo devido qualquer
adicional ou abono.
8 3º O Assessor Parlamentar não terá jornada de trabalho previamente estabe-
lecida, não sendo devido o pagamento de horas extras.
8 4º O Assessor Parlamentar será remunerado exclusivamente por seus venci-
mentos, não sendo devidos o pagamento de quaisquer gratificações, abonos, adicio-
nais, ou qualquer outra parcela remuneratória, exceto o 13º (décimo terceiro) salário
e 1/3 (um terço) de férias, na forma da CF/88.
8 5º Ao Assessor Parlamentar não será devido o pagamento de diárias de via-
gem, verbas de representação ou quaisquer outras parcelas indenizatórias.”
SEÇÃO III
Da Secretaria da Câmara
SUBSEÇÃO |
Do Serviços Gerais
Art. 7º Compreende as atribuições que se destinam a executar serviços gerais
nas áreas de limpeza, copa e cozinha, portaria, mandatos internos e externos e outras
tarefas afins, cozinheira, servente, faxineira, cantineira.
| — assessorar os trabalhos relacionados à organização dos eventos realizados
pela Câmara Municipal quando solicitado.
Il - compor a comissão de licitação e equipe de apoio quando solicitado;
Ill — outras atribuições determinadas pelo Presidente.
SUBSEÇÃO II
Do Agente Legislativo
Art. 8º Compete ao Agente Legislativo:
|- As atribuições que se destinam a executar serviços gerais na portaria, man-
datos internos e externos e outras tarefas afins;
Il — As atribuições que se destinam a executar, trabalhos administrativos de ro-
tina a nível de conhecimento médio e alguma complexidade;
Ill— Serviços de digitação, operação de equipamentos como telefone, PABX, fax
e outros trabalhos auxiliares, registro de livros e outros documentos, redação simples,
DANA
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS
“NECESSÁRIA AO PROGRESSO DA CIDADE"
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serviços auxiliares de biblioteca e outras tarefas correlatas;
IV— elaborar e coordenar as atividades relacionadas à publicidade institucional
da Câmara, nos diversos meios de comunicação disponíveis.
V — auxiliar os vereadores no controle da agenda individual, recados, ligações,
contatos profissionais e pessoais, realização de pesquisas sobre os temas solicitados
pelos vereadores e elaboração de discursos.
VI—- manter cadastro organizado de datas comemorativas bem como de pessoas
homenageadas pela Câmara Municipal.
Vil —trabalhar diretamente na organização dos eventos realizados pela Câmara
Municipal, bem como nas reuniões ordinárias e extraordinárias.
Vill- elaborar ofícios, moções, indicações e mensagens solicitadas pelos Verea-
dores;
IX— compor a comissão de licitação e equipe de apoio quando solicitado
X— elaborar resumo das reuniões ordinárias e extraordinárias da Câmara para
divulgação;
XI — publicar os atos legislativos e matérias solicitadas pelos vereadores nos ca-
nais de comunicação da Câmara;
XIl— assessorar os trabalhos relacionados à organização dos eventos realizados
pela Câmara Municipal quando solicitado;
XIII — outras atribuições determinadas pelo Presidente.
SUBSEÇÃO III
Do Oficial Legislativo
Art. 9º Compete ao Oficial Legislativo:
|- Projetar, desenvolver sistemas, operar microcomputadores e outras ativida-
des correlatas;
|| - acompanhar a discussão e votação dos projetos de Leis e Resoluções, além
de outras atividades em todas as reuniões da Câmara;
Ill- executar outras atividades que lhe forem delegadas pelos níveis hierárquicos
superiores, relacionados a sua área de atuação.
IV— Agendar uso da Tribuna Parlamentar c Popular
V-— auxiliar o Presidente na pesquisa de temas por ele escolhidos;
Vi— elaborar todos os ofícios em nome da Mesa Diretora, da Presidência e das
Comissões;
Vil — elaborar as atas das reuniões;
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VIII — organizar a realização das reuniões ordinárias, extraordinárias, de comis-
sões, audiências públicas e outros eventos realizados pela Câmara;
IX — autuar os processos, juntar cópia de atas, ofícios e outros documentos re-
lacionados à tramitação dos processos da Câmara;
X— arquivar as correspondências e documentos da Câmara;
XI — compor a comissão de licitação e equipe de apoio do pregoeiro, quando
solicitado;
XII — operar os sistemas informatizados da Câmara, inserindo informações e
mantendo atualizados os bancos de dados dos projetos em tramitação;
XIll — assessorar os trabalhos relacionados à organização dos eventos realizados
pela Câmara Municipal, quando solicitado;
XIV — outras atribuições determinadas pelo Presidente.
SUBSEÇÃO IV
Do faxineiro
Art. 10. Compete ao faxineiro:
|— executar serviços gerais nas áreas de limpeza, copa e cozinha, portaria e ou-
tras tarefas afins, cozinheira, servente, faxineira, cantineira;
Il — assessorar os trabalhos relacionados à organização dos eventos realizados
pela Câmara Municipal quando solicitado;
Ill- compor a comissão de licitação e equipe de apoio quando solicitado;
IV — outras atribuições determinadas pelo Presidente.
SUBSEÇÃO V
Do Assistente Legislativo
Art. 11. São conferidas ao Assistente Legislativo as seguintes atribuições, dentre
outras que poderão, mediante ato da Mesa Diretora e no interesse do serviço público,
ser definidas:
| — As atribuições que se destinam a executar scrviços gerais na portaria, man-
datos internos e externos e outras tarefas afins;
Il — As atribuições que se destinam a executar, sob supervisão do Oficial de Ad-
ministração e Agente de Administração, trabalhos administrativos de rotina a nível de
conhecimento de baixa e média complexidade;
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AA
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS
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ll — Serviços de digitação, operação de telefones, PABX, FAX e outros trabalhos
auxiliares, registro de livros e outros documentos, redação de ofícios, serviços auxilia-
res de biblioteca e outras tarefas correlatas;
IV — Auxiliar os vereadores no controle da agenda individual, recados, ligações,
contratos profissionais e pessoais e pesquisas de assuntos sobre os temas solicitados
e elaboração de discursos;
V-— Levantamento de datas comemorativas;
VI — Auxiliar na organização dos eventos realizados pela Câmara, bem como au-
xiliar na organização das reuniões ordinárias e extraordinárias;
VIl - Coordenar a Câmara Mirim quando designado pelo Presidente;
VII — outras atribuições determinadas pelo Presidente.
SUBSEÇÃO VI
Do Contador Legislativo
Art. 12. Compete ao Contador Legislativo:
| - Supervisionar o recebimento e a conferência da documentação bancária re-
lativa a movimentação de valores pela Câmara;
| - Promover a classificação da receita e da despesa;
Ill — sistematizar o controle do saldo bancário;
IV — Elaborar os balancetes da “Receita e Despesa” para publicação e apresen-
tação à Câmara;
V- Providenciar a elaboração dos Diários, balancetes e balanços periódicos;
VI — Preparar documentos contábeis necessários à prestação de contas ao Tri-
bunal de Contas do Estado de Minas Gerais, e a Câmara Municipal para apreciação;
VIl— classificar e empenhar as despesas autorizadas;
Vill-coletar dados necessários junto aos diversos órgãos da Câmara, destinados
à elaboração do orçamento programa;
IX— Controle de Patrimônio;
X — Manter rigorosamente em dia, o registro das ocorrências da vida funcional
dos servidores da Câmara;
XI—fazer e identificação e a matrícula dos servidores da Câmara, expedir cartei-
ras funcionais, encarregar-se do ponto de frequencia;
XIl — apurar tempo de serviço dos servidores da Câmara para todo e qualquer
efeito, inclusive fornecendo certidão de contagem de tempo, quando solicitado;
XIII — fazer folha de pagamento, com descontos obrigatórios e submetê-las a
Presidência para aprovação e assinatura;
z
CAMARA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS
“NECESSÁRIA AO PROGRESSO DA CIDADE” :
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FONE: (37) 3426 9200
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XIV — comunicar-se à Presidência, qualquer irregularidade que se relacione com
a administração de pessoal da Câmara;
XV— Elaborar e realizar os pagamentos devidos pela Câmara;
XVI - compor a comissão de licitação e equipe de apoio quando solicitado;
XVil- elaborar relatórios e publicar os dados referentes à transparência pública
no site da Câmara;
XVIII — publicar os atos legislativos e administrativos no diário oficial do municí-
pio.
SUBSEÇÃO VII
Do Agente de Contratação e Contábil
Art. 13. Compete ao Agente de Contratação e Contábil, exercer, por delegação
do Contador e sob a supervisão deste, tarefas de baixa e média complexidade como:
|— Emissão de cheques e empenhos;
Il — Realização de pagamentos;
Ill - Realização de cotações de preços;
IV-— Elaboração de ofícios e memorandos;
V-— Outras atividades que lhes forem delegadas pelo Contador;
81º Compete ainda ao Assistente Técnico Contábil e de Comunicação:
VI — Realizar a gravação das reuniões ordinárias, extraordinárias e outros even-
tos da Câmara Municipal;
VII — Realizar a transmissão das reuniões ordinárias, extraordinárias e eventos
da Câmara Municipal através das redes sociais utilizadas oficialmente pelo Legislativo;
VIII — Promover a divulgação dos atos oficiais do Legislativo em sua página na
internet e nas páginas criadas nas diversas redes sociais;
IX- Realizar outras tarefas que lhes forem atribuídas pela Presidência, resguar-
dada a compatibilidade com a natureza do cargo e a complexidade compatível com o
nível de escolaridade exigida.
X- Coletar e analisar informações sobre preços praticados no mercado para os
itens a serem adquiridos;
XI -— Elaborar relatórios de pesquisa de preço;
XII — Verificar a conformidade dos preços pesquisados;
XIII — Elaborar planilhas de custo e orçamento para os itens a serem adquiridos;
XIV — Manter-se atualizado sobre as legislações e normas aplicáveis ao processo
licitatório;
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qse FONE: (37) 3426 9200
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qm CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS
XV — Atender todas as demandas de acordo com a instrução normativa de pes-
quisa de preço do município;
Xv! — Elaborar termo de referência após o recebimento do estudo técnico preli-
minar (ETP) pelo demandante;
XVII — Elaborar edital de licitação;
XVIII — Responsável pela condução das contratações diretas — dispensa e inexi-
gibilidade;
XIX — Tomar decisões em prol da boa condução da licitação, dar impulso ao pro-
cedimento, inclusive por meio de demandas às áreas das unidades de contratações,
descentralizadas ou não, para fins de saneamento da fase preparatória, caso necessá-
rio;
XX — acompanhar os trâmites da licitação e promover diligências, se for o caso,
para que o calendário de contratação de que trata o inciso Ill do caput do art. 11 do
Decreto nº 10.947, de 25 de janeiro de 2022 seja cumprido, observado, ainda, o grau
de prioridade da contratação;
XXI — Conduzir e coordenar a sessão pública da licitação e promover as seguintes
ações:
a) receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos
ao edital e aos seus anexos e requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elabo-
ração desses documentos, caso necessário;
b) verificar a conformidade da proposta mais bem classificada com os requisitos
estabelecidos no edital;
c) verificar e julgar as condições de habilitação;
d) sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
e) encaminhar à comissão de contratação, quando for o caso, os documentos
de habilitação, caso se verifique a possibilidade de saneamento de erros ou de falhas
que não alterem a substância dos documentos e a sua validade jurídica, conforme o
disposto no 8 1º do art. 64 da Lei nº 14.133 de 2021, e os documentos relativos aos
procedimentos auxiliares previstos no art. 78 da Lei nº 14.133 de 2021;
f) negociar, quando for o caso, condições mais vantajosas com o primeiro colo-
cado;
£) indicar o vencedor do certame;
h) conduzir os trabalhos da equipe de apoio;
i) encaminhar o processo instruído, após encerradas as fases de julgamento e
de habilitação e exauridos os recursos administrativos, à autoridade superior para ad-
judicação e para homologação
j) Exercer outras competências correlatas em leis e regulamentos que cuidem
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ÂMA NICIPAL DE CA
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O — CAMPOS ALTOS —
das matérias;
XxXIl — Exercer outras competências correlatas fixadas em leis e regulamentos
que cuidem da matéria.
XXIll — Realizar a gravação das reuniões ordinárias, extraordinárias e outros
eventos da Câmara Municipal;
XXIV — Realizar a transmissão das reuniões ordinárias, extraordinárias e eventos
da Câmara Municipal através das redes sociais utilizadas oficialmente pelo Legislativo;
XXIV — Promover a divulgação dos atos oficiais do Legislativo em sua página na
internet e nas páginas criadas nas diversas redes sociais;
XXVI — Realizar outras tarefas que lhes forem atribuídas pela Presidência, res-
guardada a compatibilidade com a natureza do cargo e a complexidade compatível
com o nível de escolaridade exigida;
XXVII — outras atribuições determinadas pelo Presidente.
SUBSEÇÃO Vil!
Do Advogado Legislativo
Art. 14. São conferidas ao Advogado Legislativo as seguintes atribuições, dentre
outras que poderão, mediante ato da Mesa Diretora e no interesse do serviço público,
ser definidas, as quais deverão ser desempenhadas presencialmente na sede da Cà-
mara:
|- representar a Câmara em juízo;
Il-assessorar o Presidente, a Secretaria da Câmara e as Comissões em assuntos
de natureza jurídica;
Ill — elaborar anteprojetos de leis, resoluções, decretos legislativos, emendas à
Lei Orgânica Municipal e minutas de portarias;
IV— orientar sindicância, inquérito e processo administrativo disciplinar;
V- elaborar minutas de contratos e outros atos administrativos;
VI - coligir e organizar informações relativas a jurisprudência, doutrina e legis-
lação federal, estadual e municipal;
Vil— elaborar pareceres nos processos licitatórios da Câmara;
VIII — publicar os atos legislativos e administrativos no diário oficial do munici-
pio;
IX— assessorar as comissões, a Presidência e a Mesa Diretora na elaboração de
pareceres;
ai
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X— publicar no site da Câmara Municipal pareceres e outros documentos sujei-
tos à esta formalidade;
XI — prestar atendimento consultivo à população, segundo critérios e parâme-
tros estabelecidos pela Mesa Diretora;
XIl — outras atribuições determinadas pelo Presidente.
SEÇÃO IV
Disposições Finais
Art. 15. A remuneração dos servidores do Legislativo Municipal corresponderá
ao vencimento base mais as vantagens pessoais, vedada a concessão de gratificações
de qualquer espécie.
Art. 16. Cada período de cinco anos de efetivo exercício dá ao servidor direito a
um adicional de 10% (dez por cento) sobre seu vencimento, o qual a este se incorpora
para efeito de aposentadoria.
Art. 17. Fica revogada a Resolução n.º 01/2008.
Art. 18. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Campos s, 23 de outubro de 2024.
JONNAS FERREIRA LEMOS
Presidente
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s
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Anexo |
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Cargo Escolaridade | Vencimen- Jornada
tos de traba-
lho sema-
Serviços Gerais Anos iniciais) R$ 1.910.01 01 40 horas
do ensino fun-
damental
Agente Legislativo 1º grau com- a 3.309, Mr | RE. | horas
pleto
pleto
crito e CRC
crito na capri
Anos iniciais) R$ 1.910, au sia o
do ensino fun-
damental
Pr 1 E
e Contábil completo
lmss O ini O
completo
12
R
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y
Anexo Il
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Escolaridade Vencimen- | Número | Jornada
tos de vagas | de Traba-
lho Sema-
E e O |
gislativo inscrito na OAB
pa ee [e |
mentar sino fundamental
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