| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 250 / 2024 |
| Date | 2024-11-26 |
| Ementa | Dá nova redação art. 11 e ao anexo I da Resolução 18/2012 |
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“NECESSÁRIA AO PROGRESSO DA CIDADE” SALA DE SESSÕES “JAIRO CORRÊA DA SILVA FONE: (37) 3426 9200 RUA MARIA RITA FRANCO, Nº 215 —- CENTRO — FAX: 3426 2209 — CEP — 38.970-000 - CAMPOS ALTOS - MG RESOLUÇÃO 250/2024 Dá nova redação art. 11 e ao Anexo | da Resolução 18/2012. A Câmara Municipal de Campos Altos aprovou, e eu, Presidente da Câmara, promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º O Anexo | da Resolução 18/2012 passa a vigorar com a redação constante do Anexo desta Resolução. Art. 2º O caput do art. 11 da Resolução 18/2012, passa a vigorar com a se- guinte redação: “Art. 11. O limite mensal para despesas com diárias será de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) para os Vereadores e para o Presi- dente da Câmara.” Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Cam Altos, 26 de novembro de 2024. JONNAS/FERREIRA LEMOS Presidente “NECESSÁRIA AO PROGRESSO DA CIDADE” SALA DE SESSÕES "JAIRO CORRÊA DA SILVA" FONE: (37) 3426 9200 RUA MARIA RITA FRANCO, Nº 215 — CENTRO — FAX: 3426 2209 — CEP — 38.970-000 - CAMPOS ALTOS — MG ANEXO | Municípios dentro do estado de Minas Gerais 1 Até 150 km de distância | Acima de 150 km de distância Presidente da Câmara | R$ 450,00 R$ 600,00 Vereador R$ 350,00 R$ 450,00 Servidores R$ 350,00 R$ 450,00 Capitais Brasília Belo Horizonte Capitais dos de- mais estados Presidente da Câmara | R$ 1.300,00 | R$ 1.250,00 R$ 700,00 Vereadores R$ 1.300,00 | R$ 1.250,00 R$ 600,00 Servidores R$ 800,00 R$ 1.000,00 R$ 600,00 Municípios de outros estados da federação exceto capitais Até 300 km de distância | Acima de 300 km de distância Presidente da Câmara | R$ 600,00 R$ 700,00 | Vereadores R$ 500,00 R$ 600,00 | Servidores R$ 500,00 R$ 600,00