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norma nº 253/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 253 / 2025
Date 2025-02-25
EmentaDispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Campos Altos
native_id3048

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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS
“NECESSÁRIA AO PROGRESSO DA CIDADE”
SALA DE SESSÕES “JAIRO CORRÊA DA SILVA
FONE: (37) 3426 9200
RUA MARIA RITA FRANCO, Nº 215 — CENTRO — FAX; 3426 2209 — CEP — 38.970-000 —- CAMPOS ALTOS — MG
RESOLUÇÃO 253/2025
Dispõe sobre a revisão geral anual dos ven-
cimentos dos servidores da Câmara Muni-
cipal de Campos Altos.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS, no uso
de suas atribuições legais e regimentais, em especial o disposto no artigo 37, inciso X,
da Constituição Federal,
CONSIDERANDO que a Constituição Federal garante a revisão geral anual da
remuneração dos servidores públicos, sempre na mesma data e sem distinção de in-
dices;
CONSIDERANDO que a recomposição salarial é essencial para evitar perdas
no poder aquisitivo dos servidores, decorrentes da inflação acumulada;
CONSIDERANDO que O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo
(IPCA), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), referente
ao ano de 2024, publicado em 10 de janeiro de 2025, foi de 4,83% (quatro inteiros e
oitenta e três centésimos percentuais);
RESOLVE:
Art. 1º Fica concedida a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores
ativos da Câmara Municipal de Campos Altos, no percentual de 4,83% (quatro inteiros
e oitenta e três centésimos percentuais), correspondente à variação do IPCA acumu-
lado no ano de 2024.
Art. 2º O percentual referido no artigo 1º será aplicado sobre os vencimentos,
proventos e pensões vigentes em 31 de dezembro de 2024
Parágrafo Único Excetuam-se do disposto no caput deste artigo, os vencimen-
tos atribuídos aos seguintes cargos constantes da Resolução 248/2025:
o eos ne
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS
“NECESSÁRIA AO PROGRESSO DA CIDADE"
RES NÓS SALA DE SESSÕES "JAIRO CORRÊA DA SILVA”
SS FONE: (37) 3426 9200
RUA MARIA RITA FRANCO, Nº 215 — CENTRO — FAX: 3426 2209 - CEP - 38.970-000 — CAMPOS ALTOS — Mi
/
| - Assistente Legislativo;
Il - Agente de Contratação e Contábil;
Ill - Advogado Legislativo;
IV — Faxineira.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025.
Câmara Municipal de Campos Altos, 25 de fevereiro de 2025.
EandO UBIRATARÁ MARTINS
Presidente
CERTIDÃO E
Certifico que o(a) pras PADASLA CAS
ass foi publicado(a) no site >
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