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norma nº 493/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 493 / 2025
Date 2025-02-19
EmentaDispõe sobre a instituição de ponto facultativo na Câmara Municipal de Campos Altos nos dias 03 e 05 de março de 2025 e sobre a suspensão da reunião ordinária da semana
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS ALT
RUA MARIA RITA CO, Nº 215 — CENTRO — CEP — 38.970-000
www.camposaltos.mg.leg.br
PORTARIA Nº 493/2025
Dispõe sobre a instituição de ponto facultativo
na câmara municipal de campos altos nos dias
03 e 05 de março de 2025 e sobre a suspensão
da reunião ordinária da semana.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS, no uso das atribuições
que lhe confere a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno desta Casa Legislativa,
CONSIDERANDO que o dia 03 de março de 2025 (segunda-feira de Carnaval) e o dia
05 de março de 2025 (quarta-feira de Cinzas) são tradicionalmente considerados pontos
facultativos no serviço público;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento da Câmara Municipal
de Campos Altos durante o período de Carnaval;
CONSIDERANDO que as reuniões ordinárias da Câmara Municipal ocorrem às
segundas-feiras em dias úteis, conforme o Regimento Interno;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído ponto facultativo na Câmara Municipal de Campos Altos nos
dias 03 de março de 2025 (segunda-feira de Carnaval) e 05 de março de 2025 (quarta-feira
de Cinzas).
Art. 22 Em razão do ponto facultativo, não haverá expediente administrativo na
Câmara Municipal de Campos Altos nas referidas datas.
Art. 3º Não haverá reunião ordinária na semana do Carnaval, tendo em vista que as
reuniões ordinárias desta Casa Legislativa ocorrem às segundas-feiras em dias úteis,
conforme dispõe o Regimento Interno.
Art. 42 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Es Altos 19 de fevereiro de 2025.
a, Martins E Sis pre PORTIRIA A
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Presidente espe

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