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norma nº 39/2016

Tipo Emenda à Lei Orgânica Municipal
Número / Ano 39 / 2016
Date 2016-12-13
EmentaDá nova redação aos §§ 1°, 3° e 5° do art 26 e ao § 3° do art 66
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“NECESSÁRIA AO PROGRESSO DA CIDADE”
SALA DE SESSÕES “JAIRO CORRÊA DA SILVA
FONE: (37) 3426 2087
RUA MARIA RITA FRANCO, Nº 215 - CENTRO — FAX: 34 9 — CEP — 38.970-000 - CAMPOS ALTOS - M
Emenda à Lei Orgânica do Município de Campos Altos nº 039/2016
Dá nova redação aos 88 1º,3º e 5º do art.
26 e ao & 3º do art. 66 da Lei Orgânica
Municipal.
A Câmara Municipal de Campos Altos, por seus representantes legais aprovou, e a
Mesa Diretora, nos termos do art. 164 do Regimento Interno, promulga a seguinte Emenda
à Lei Orgânica do Município:
Art. 1º O caput do art. 26 passará a vigorar com a seguinte redação:
$ 1º Assumirá a Presidência dos trabalhos o último Presidente, se reeleito
Vereador, e, na sua falta, o Vereador mais votado dentre os presentes.
Art. 2º 0 $ 3º do art. 26 passará a vigorar com a seguinte redação:
8 3º Em seguida, o Presidente fará a chamada dos Vereadores e cada um,
ao ser proferido o seu nome, responderá:
“Assim prometo.”
Art. 3º O $ 5º do art. 26 passará a vigorar com a seguinte redação:
S 5º No ato da posse, os Vereadores deverão apresentar, sob pena de
responsabilidade, declaração de seus bens, repetida quando do término do
SALA DE SESSÕES “JAIRO CORRÊA DA SILVA”
FONE: (37) 3426 2087
Nº 215 - CENTRO — FAX: — CEP - 38.970-000 — CAÍ ALTOS -M
Art. 4º O 8 3º do art. 66 passará a vigorar com a seguinte redação:
ARO OB! nriisiaisa om AEE eos emana ros e
$ 3º No ato da pose a ao término do mandato, o Prefeito e o Vice-Prefeito
farão declaração de seus bens, sob pena de responsabilidade.
Art. 5º Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Campos Altos/MG, 13 de dezembro de 2016.
IO DA SILVA GABRIEL EDSO Z DOS SANTOS
residente Vice-Presidente
| RO "
JAIR FERNANDES DA SILVA LO GÉRIO TEIXEIRA
2º Secretário
1º Secretário

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