| Tipo | Emenda à Lei Orgânica Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 39 / 2016 |
| Date | 2016-12-13 |
| Ementa | Dá nova redação aos §§ 1°, 3° e 5° do art 26 e ao § 3° do art 66 |
| native_id | 3149 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2
“NECESSÁRIA AO PROGRESSO DA CIDADE” SALA DE SESSÕES “JAIRO CORRÊA DA SILVA FONE: (37) 3426 2087 RUA MARIA RITA FRANCO, Nº 215 - CENTRO — FAX: 34 9 — CEP — 38.970-000 - CAMPOS ALTOS - M Emenda à Lei Orgânica do Município de Campos Altos nº 039/2016 Dá nova redação aos 88 1º,3º e 5º do art. 26 e ao & 3º do art. 66 da Lei Orgânica Municipal. A Câmara Municipal de Campos Altos, por seus representantes legais aprovou, e a Mesa Diretora, nos termos do art. 164 do Regimento Interno, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município: Art. 1º O caput do art. 26 passará a vigorar com a seguinte redação: $ 1º Assumirá a Presidência dos trabalhos o último Presidente, se reeleito Vereador, e, na sua falta, o Vereador mais votado dentre os presentes. Art. 2º 0 $ 3º do art. 26 passará a vigorar com a seguinte redação: 8 3º Em seguida, o Presidente fará a chamada dos Vereadores e cada um, ao ser proferido o seu nome, responderá: “Assim prometo.” Art. 3º O $ 5º do art. 26 passará a vigorar com a seguinte redação: S 5º No ato da posse, os Vereadores deverão apresentar, sob pena de responsabilidade, declaração de seus bens, repetida quando do término do SALA DE SESSÕES “JAIRO CORRÊA DA SILVA” FONE: (37) 3426 2087 Nº 215 - CENTRO — FAX: — CEP - 38.970-000 — CAÍ ALTOS -M Art. 4º O 8 3º do art. 66 passará a vigorar com a seguinte redação: ARO OB! nriisiaisa om AEE eos emana ros e $ 3º No ato da pose a ao término do mandato, o Prefeito e o Vice-Prefeito farão declaração de seus bens, sob pena de responsabilidade. Art. 5º Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Campos Altos/MG, 13 de dezembro de 2016. IO DA SILVA GABRIEL EDSO Z DOS SANTOS residente Vice-Presidente | RO " JAIR FERNANDES DA SILVA LO GÉRIO TEIXEIRA 2º Secretário 1º Secretário