| Tipo | Emenda à Lei Orgânica Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 40 / 2016 |
| Date | 2016-12-20 |
| Ementa | Dá nova redação ao caput do art 25 |
| native_id | 3150 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS “NECESSARIA AO PROGRESSO DA CIDADE” a SALA DE SESSÕES “JAIRO CORRÊA DA SILVA Ze a: FONE: (37) 3426 2087 RUA MARIA RITA FRANCO, Nº 215 - CENTRO - FAX: 2426 2209 — CEP — 38.970-000 - CAMPOS ALTOS - Emenda à Lei Orgânica do Município de Campos Altos nº 040/2016 Dá nova redação ao caput do art. 25 da Lei Orgânica Municipal. A Câmara Municipal de Campos Altos, por seus representantes legais aprovou, e a Mesa Diretora, nos termos do art. 164 do Regimento Interno, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município: Art. 1º O caput do art. 25 passará a vigorar com a seguinte redação: Art. 25. O Poder Legislativo é exercido pela Câmara Municipal, composta por 11 (onze) vereadores eleitos para cada legislatura, através do sistema proporcional, dentre cidadãos maiores de 18 (dezoito) anos, no exercício dos direitos políticos e pelo voto direto e secreto. Art. 2º Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Campos Altos/MG, 20 de dezembro de 2016. ESA IZ DOS SANTOS Vice- ic a, A SILVA GABRIEL EDS Presidente Cities DES DA SILVA LO GÉRIO TEIXEIRA 2º Secretário JAIR FERN, 1º Secretário