| Tipo | Emenda à Lei Orgânica Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 43 / 2019 |
| Date | 2019-11-05 |
| Ementa | Dá nova redação ao § 1° do artigo 36 |
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A ICI POS ALT “NECESSÁRIA AO PROGRESSO DA CIDADE” SALA DE SESSÕES “JAIRO CORRÊA DA SILVA” FONE: (37) 3426 2087 TRO — Emenda à Lei Orgânica do Município de Campos Altos nº 043/2019 Dá nova redação ao 8 1º do art. 36 da Lei Orgânica Municipal. A Câmara Municipal de Campos Altos, por seus representantes legais aprovou, e a Mesa Diretora, nos termos do art. 164 do Regimento Interno, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município: Art. 1º. 0 8 1º do art. 36 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte redação: AR DO. sasasincaniniiasanieatarasacasesesiavanvao ssesconsetas, dodgra focipasiacd saccesenssenunsa seno $ 1º. O mandato da Mesa será de 01 (um) ano, permitida uma reeleição na mesma legislatura, consecutiva ou não, para qualquer de seus cargos. Art. 2º Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Campos Altos/MG, 5 de novembro de 2019. A EDILON APARECIDO MARTINS mico era DOS SANTOS XAVIER Presidente Vice-Presidente AN Pa Lolblus CLEIA (DA SILVA JOSÉ ADOLAR FERRE 1ºS ria 2º Secretário