| Tipo | Emenda à Lei Orgânica Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 45 / 2022 |
| Date | 2022-06-07 |
| Ementa | Acrescenta o § 12-A ao art. 108 |
| native_id | 3155 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS “NECESSÁRIA AO PROGRESSO DA CIDADE” SALA DE SESSÕES “JAIRO CORRÊA DA SILVA” FONE: (37) 3426 2087 RUA MARIA RITA FRANCO, Nº 215 — CENTRO — FAX: 3426 2209 — CEP — 38.970-000 — CAMPOS ALTOS — MG p: Emenda à Lei Orgânica do Município de Campos Altos nº 045/2022 Acrescenta o $ 12-A ao art. 108 da Lei Orgânica Municipal. A Câmara Municipal de Câmpos Altos, por seus representantes legais aprovou, e a Mesa Diretora, nos termos do art. 164 do Regimento Interno, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município: Art. 1º. Fica acrescentado o 8 12-A ao art. 108 da Lei Orgânica Municipal com a seguinte redação: TAM TOS: cossasosssuesosunisipsarorevasasuartsa qua isiaTar Ta Vapas au cUsarasivsasuicsanaconsoamsases $ 12-A. A garantia de execução de que trata o $ 12 deste artigo aplica-se também às programações incluídas por todas as emendas de iniciativa de bancada de Vereadores, no montante de até 1% (um por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior.” Art. 2º Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Campos Altos/MG, 7 de junho de 2022. A 4 dl ja Alte. A EVERALDO, RÍPEDES CAM q Presidente esidente 4 E | porre e a, O.DA SILVA GABRIEL JONNAS FERREIRA LEMOS aé 1º Secretário 2º Secretário E: | es Us “E ifico que