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norma nº 46/2022

Tipo Emenda à Lei Orgânica Municipal
Número / Ano 46 / 2022
Date 2022-10-04
EmentaDá nova redação ao caput do artigo 25
native_id3156

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“NECESSÁRIA AO PROGRESSO DA CIDADE”
SALA DE SESSÕES “JAIRO CORRÊA DA SILVA"
, FONE: (37) 3426 2087
RUA MARIA RITA FRANCO, Nº 215 — CENTRO — FAX: 3426 2209 — CEP — 38.970-000 - CAMPOS ALTOS — MG
Emenda à Lei Orgânica do Município de Campos Altos nº 046/2022
Dá nova redação ao caput do art. 25 da Lei
Orgânica Municipal.
A Câmara Municipal de Campos Altos, por seus representantes legais aprovou, e a
Mesa Diretora, nos termos do art. 164 do Regimento Interno, promulga a seguinte Emenda
à Lei Orgânica do Município:
Art. 1º O caput do art. 25 passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 25. O Poder Legislativo é exercido pela Câmara Municipal, composta por
11 (onze) vereadores eleitos para cada legislatura, através do sistema proporcional,
dentre cidadãos maiores de 18 (dezoito) anos, no exercício dos direitos políticos e
pelo voto direto e secreto.”
Art. 2º Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Campos Altos/MG, 4 de outubro de 2022.
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Presidente
ÁVIO DA SILVA GABRIEL JONNAS FE
1º Secretário

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