| Tipo | Emenda à Lei Orgânica Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 46 / 2022 |
| Date | 2022-10-04 |
| Ementa | Dá nova redação ao caput do artigo 25 |
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“NECESSÁRIA AO PROGRESSO DA CIDADE” SALA DE SESSÕES “JAIRO CORRÊA DA SILVA" , FONE: (37) 3426 2087 RUA MARIA RITA FRANCO, Nº 215 — CENTRO — FAX: 3426 2209 — CEP — 38.970-000 - CAMPOS ALTOS — MG Emenda à Lei Orgânica do Município de Campos Altos nº 046/2022 Dá nova redação ao caput do art. 25 da Lei Orgânica Municipal. A Câmara Municipal de Campos Altos, por seus representantes legais aprovou, e a Mesa Diretora, nos termos do art. 164 do Regimento Interno, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município: Art. 1º O caput do art. 25 passará a vigorar com a seguinte redação: “Art. 25. O Poder Legislativo é exercido pela Câmara Municipal, composta por 11 (onze) vereadores eleitos para cada legislatura, através do sistema proporcional, dentre cidadãos maiores de 18 (dezoito) anos, no exercício dos direitos políticos e pelo voto direto e secreto.” Art. 2º Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Campos Altos/MG, 4 de outubro de 2022. bl, c) AO Lib DA a EVERAL PEDES CAMPOS AMILSON o DE Presidente ÁVIO DA SILVA GABRIEL JONNAS FE 1º Secretário